Emissão de CT-e Rodoviário (Individual)

Emissão de CT-e Rodoviário (Individual)

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Com o sistema previamente configurado através das Configurações para a Emissão de CT-e, clique na opção Emissão de CT-e na Barra de Favoritos.

Esta opção também está disponível no menu Fiscal | Emissão de CT-e.

Para exemplificar esta emissão, realizaremos a inclusão de um CT-e através de NF-e via nsdocs (outras formas de inclusão da Nota Fiscal podem ser visualizadas aqui).


Índice

 


 

Parte 1 - Identificação

 

Na tela de Emissão de CT-e Rodoviário, selecione a opção CT-e através de NF-e | Via nsdocs no menu do botão "Incluir".

  • Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela e no menu do botão "Incluir" da aba Parte 3 - Documentos | Notas Fiscais Transportadas.

 

Figura 1: CT-e através de NF-e via nsdocs

 

Na tela de Importação de NF-e via nsdocs, defina os itens de busca utilizando as opções de filtro disponíveis nos campos "Opções de Busca", "Listar Apenas" e "Limitar Quantidade".

 

 

Campos

Definição

Campos

Definição

Opções de Busca

Permite definir através de quais informações deseja filtrar os lançamentos, se pela Busca inteligente ou por outros dados, como da Empresa, Emitente, Destinatário ou Placa do Veículo.

Listar Apenas

Define quais documentos devem ser filtrados, se os "Documentos Não Importados", "Documentos Importados" ou "Todos os Documentos".

Limitar Quantidade

Define a quantidade de registros que devem ser importados e exibidos na listagem.

 

 

Em seguida, clique no botão "Localizar" para listar as Notas Fiscais que se enquadram nos critérios de busca selecionados.

  • Marque os registros que devem ser importados para a Emissão do CT-e Rodoviário e clique no botão Importar Documentos.

 

Figura 2: Importação de NF-e via nsdocs

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Ao realizar a importação, confira se os campos foram preenchidos corretamente e se há a necessidade de modificar alguma informação.

 

Altere o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com a orientação repassada pelo responsável contábil da sua Empresa, levando em consideração as seguintes informações:

  • CFOPs iniciados com o número 5 referem-se a transportes Estaduais;

  • CFOPs iniciados com o número 6 referem-se a transportes Interestaduais;

  • CFOPs iniciados com o número 7 referem-se a transportes Internacionais.  

No quadro Outras Informações, verifique se os campos precisam de alguma alteração nos dados informados. Indique também qual dos participantes do Conhecimento é o Responsável pelo Pagamento (Tomador do Serviço).

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Figura 3: Parte 1 - Identificação

 


 

Parte 2 - Dados do Modal

 

Ao selecionar o Remetente e o Destinatário, os campos "Código do IBGE", "Local de Coleta / Origem" e "Local de Entrega / Destino" são preenchidos automaticamente com as Cidades destes participantes na aba Parte 2 - Dados do Modal.

  • Se for necessário alterar uma Cidade, clique na primeira lupa "Pesquisa de Município" do campo "Código do IBGE" e localize a Cidade desejada.

 

Vale destacar que o CFOP indicado na aba anterior deve estar em acordo com os dados da Origem e Destino informados.

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Na sub-aba Dados do Veículo, podem ser informados os dados dos Veículos Principal e Vinculados, do Proprietário e do Motorista que compõem o transporte.

  • Desde a atualização da versão do CT-e para a 3.0, a obrigatoriedade destes dados foram transferidas para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), portanto, não possuem mais campos específicos no CT-e, ficando opcional o preenchimento.

  • Todavia, o Veículo pode ser informado no CT-e para posterior importação para o MDF-e.

 

Figura 4: Parte 2 - Dados do Modal

 

A sub-aba Outras Informações contém os dados não obrigatórios do Serviço de Transporte.

  • Estas informações podem ser preenchidas para controle interno.

 

Figura 5: Sub-aba Outras Informações

 


 

Parte 3 - Documentos

 

Na aba Parte 3 - Documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica já foi importada, basta realizar a conferência dos dados.

Quando for necessário incluir mais de uma Nota Fiscal para o mesmo transporte, clique no menu do botão "Incluir" e selecione uma das opções disponíveis.

 

Caso seja necessário alterar algum dado na Nota Fiscal, clique no botão "Alterar", realize a alteração do campo desejado e confirme em seguida.

  • Caso alguma Nota Fiscal tenha sido incluída erroneamente, selecione-a na sub-aba Notas Fiscais Transportadas e clique em "Excluir".

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Figura 6: Parte 3 - Documentos

 


 

Parte 4 - Cálculo do Frete

 

Acesse a aba Parte 4 - Cálculo do Frete | Cálculo do Frete para informar os valores do Conhecimento Rodoviário.

O campo Peso do Frete já estará preenchido com o somatório dos pesos informados (Peso, Peso Aferido ou Cubagem) nas Notas Fiscais Transportadas.

No quadro Valores que compõem o cálculo do ICMS, habilite o campo Frete Valor clicando no ícone de caixinha e insira o valor cobrado pelo Frete.

  • Na sub-aba Cálculo do ICMS, habilite o item CST e selecione o Código da Situação Tributária para o Conhecimento. Se for necessário, preencha o campo Alíquota para que seja realizado o cálculo do ICMS.

É possível informar também um Valor para o Pedágio. Para adicioná-lo, habilite o campo Valor do quadro Pedágio e preencha-o. Caso este Valor deva ser incluído no Cálculo do ICMS, marque a opção Compõe o Cálculo do ICMS.

Os CSTs que não permitem a inserção de uma Alíquota são: 40 - ICMS isenção, 41 - ICMS não tributado, 51 - ICMS Diferido e 90 - Simples Nacional.

 

Ressaltamos que essas informações devem ser verificadas primeiramente com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa antes de efetuar o preenchimento no CT-e.

 

Figura 7.png
Figura 7: Parte 4 - Cálculo do Frete

 

Caso sua empresa seja do Regime Normal, os dados de IBS / CBS também devem ser adicionados na aba correspondente, ao lado de ICMS.

Nessa aba, há o quadro Situação Tributária, para a seleção do CST e os Códigos da Classificação Tributária. Ao lado, no quadro Valores Calculados, fica o campo de Base de Cálculo e os campos de Total de IBS (que é a soma do IBS estadual e municipal), Total CBS e a Soma dos dois. Na sub-aba Cálculo, onde são exibidos os quadros contendo os valores de IBS estadual, municipal e CBS, com os campos Alíquota, Redução de Alíquota, Alíquota Efetiva.

Acesse o manual de IBS e CBS para mais detalhes.

 

Figura 8.png
Figura 8: IBS e CBS

 

Assim que finalizar o preenchimento dos valores, clique no botão Calcular do quadro Resultado Final.

 


Parte 5 - Observações

 

Caso precise incluir uma informação adicional, preencha no campo da aba correspondente.

Figura 9.png
Figura 9: Parte 5 - Observações

 


Finalização do Conhecimento

 

Confirme a Emissão do CT-e Rodoviário assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza que está tudo certo.

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Ao clicar no botão Confirmar, a tela de Finalização do Conhecimento é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número do Documento (na primeira emissão realizada no sistema, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").

  • Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, basta apenas clicar em Confirmar;

  • Se for preciso alterar esta numeração, marque o item Número do Documento, preencha-o no campo correspondente de acordo com a numeração da sequência e confirme a operação.

 

Se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.

 

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Figura 10: Finalização do Conhecimento

 

Ao finalizar o CT-e, será exibida uma mensagem na tela perguntando se o usuário deseja gerá-lo. Caso escolha a opção Não, ele poderá ser gerado posteriormente através da opção Gerar/Enviar do botão CT-e.

 

Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT-e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:

  • 100 - Autorizado o Uso do CT-e: esta mensagem indica que o CT-e foi autorizado pela SEFAZ. Após esta autorização, é possível imprimir o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico).

  • 110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada aos participantes. O CT-e com Uso Denegado não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.

 

Para visualizar ou localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, acesse a aba Consultas, onde podem ser realizadas as buscas de CT-es com base nos filtros disponíveis.

 

Figura 11.png
Figura 11: Aba Consultas

 


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