Emissão de CT-e de Substituição

Emissão de CT-e de Substituição

O procedimento para a Emissão de um CT-e de Substituição é o mesmo para todos os modais de CT-es (Rodoviário, Aéreo, Aquaviário e Multimodal) nas respectivas telas de Emissão.

Importante: O CT-e de Substituição pode ser emitido em até 60 dias após a autorização do CT-e a ser corrigido, e uma vez que o CT-e de Substituição é autorizado, ele não pode mais ser cancelado.

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Com a versão 4.00 do CT-e, o Evento da Prestação de Serviço em Desacordo tornou-se obrigatório para todos os casos em que seja necessário emitir um CT-e de Substituição.

Dessa forma, caso haja a necessidade de alterar o Valor do Frete ou o Tomador do Serviço que tenham sido informados incorretamente no CT-e, a SEFAZ exige que o Tomador indicado no CT-e, seja ele uma pessoa física ou jurídica, registre o Evento de Desacordo.

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Para emitir um CT-e de Substituição, acesse a tela de Emissão de CT-e do modal desejado através da opção correspondente disponível no menu Fiscal.

Na tela de Emissão de Conhecimentos, selecione a opção CT-e de Substituição no menu do botão "Incluir".

 

Figura 1: Emissão de CT-e de Substituição

 

Ao acessar esta opção, é exibida uma tela para selecionar o CT-e que deve ser Substituído.

  • Configure os filtros conforme a sua necessidade, clique no botão "Localizar", selecione o Conhecimento correspondente e clique em Confirmar.

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Figura 2: Selecionar CT-e a ser Substituído

 

Ao confirmar o CT-e a ser substituído, é realizada uma Consulta da sua situação junto à SEFAZ:

  • Se não for encontrado Evento de Desacordo vinculado ao CT-e selecionado ou caso não seja possível realizar a Consulta, é exibida uma mensagem de alerta, perguntando se o usuário deseja prosseguir com a Emissão;

  • Se ao menos um Evento de Desacordo que não tenha sido cancelado for encontrado, a inclusão segue normalmente.

 

Assim que importar o CT-e, todos os campos são preenchidos automaticamente, e a Finalidade de Emissão é alterada para Substituição, sendo necessário apenas alterar o que ficou incorreto no CT-e anterior.

  • Para alterar o Tomador de Serviço, selecione a opção desejada no campo Resp. Pagamento, que fica na aba Parte 1 - Identificação, quadro Outras Informações;

  • Para que os Valores do Frete sejam alterados, acesse a aba Parte 4 - Cálculo do Frete e faça as modificações conforme a necessidade.

 

Para o CT-e de Substituição, deve ser informada a seguinte Observação:

"Este documento substitui o CT-e número XXXX e data XX/XX/XXXX em virtude de (especificar o motivo do erro)".

A obrigatoriedade desta Observação para a Substituição pode ser conferida aqui.

 

Verifique se os dados ficaram corretos e clique em "Confirmar" para finalizar o CT-e e enviá-lo para a SEFAZ.

 


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