Carta de Correção para CT-e

a

O procedimento para a geração de uma Carta de Correção é o mesmo para todos os modais de CT-es (Rodoviário, Aéreo, Aquaviário, Multimodal e de Outros Serviços) nas respectivas telas de Emissão.

Antes de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), verifique com o seu Cliente se ele trabalha com este tipo de documento. (piscar o olho)

Importante: após a Emissão da CC-e, o Conhecimento não pode ser Cancelado.


Para emitir a CC-e, acesse a tela de Emissão de Conhecimentos e localize o CT-e para o qual precisa adicionar este evento.

Após localizá-lo, selecione a opção "Carta de Correção Eletrônica (CC-e)" no menu do botão "CT-e".

. Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.



Não podem ser corrigidos erros relacionados a:

. Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: Valor da Operação ou da Prestação, Base de Cálculo e Alíquota;

. Dados cadastrais que impliquem mudança do Emitente, do Tomador, do Remetente ou do Destinatário;

. Data de emissão do CT-e ou a data de saída.


Na tela de Emissão de Conhecimentos, realize a alteração dos dados desejados e clique no botão "Confirmar".

Neste exemplo de Emissão de Carta de Correção, alteramos as seguintes informações:

. O Local de Entrega / Destino;

. A Observação do Conhecimento.

Ao confirmar as modificações, é exibida a tela de Registro de Evento do CT-e. Antes de enviar a Carta de Correção, é recomendado Visualizar as Alterações realizadas.



Efetue a comparação entre os Valores Originais e os Valores Alterados, a fim de verificar se os dados estão corretos.

 Em seguida, clique no botão "Sair" e, na tela de Registro de Evento do CT-e, confirme o Envio da Carta de Correção.



Após gerada a Carta de Correção, é possível visualizar o Evento através da opção "Consultar os Eventos do CT-e" no menu do botão "CT-e".

 Também é exibida uma informação no rodapé da tela, informando que este CT-e possui uma CC-e.



Na tela de Consulta de Eventos do CT-e, são exibidos os Eventos vinculados ao Conhecimento.

 Ao clicar com o botão direito do mouse sobre um registro listado, é possível Salvar o XML ou Imprimir a CC-e.


Observação: as modificações realizadas no Conhecimento não são exibidas após a reimpressão do DACTE.

Neste caso, deve-se imprimir a Carta de Correção Eletrônica para enviar ao Cliente. (piscar o olho)