Emissão de CT-e OS Rodoviário
Parte 1 - Identificação
Na tela de Emissão de CT-e Rodoviário de Outros Serviços, clique no botão "Incluir". Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.
→ Ao clicar no botão "Incluir", os campos "Série" e "Data/Hora de Emissão" são preenchidos automaticamente.
Na aba Parte 1 - Identificação, quadro Pagador do Frete, clique na lupa do campo "Código" para localizar o Pagador ou, caso seja necessário cadastrá-lo, clique no botão de adição.
→ No quadro Informações da Prestação, clique na primeira lupa do campo "Local de Coleta / Origem" e informe a Cidade onde será feita a Coleta.
. Realize o mesmo procedimento para o campo "Local de Entrega / Destino".
No campo "UF's do Percurso", informe os Estados pelos quais o Veículo vai passar. Clique no botão de indicação de continuidade "(...)" para exibir o Mapa do Brasil e verificar se há algum Estado entre a Origem e o Destino para ser selecionado.
Quando houver mais de um percurso possível, confirme com o responsável qual será realizado.
Selecione o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com a orientação repassada pelo responsável contábil da sua Empresa, levando em consideração as seguintes informações:
→ CFOP's iniciados com o número 5 referem-se a transportes Estaduais;
→ CFOP's iniciados com o número 6 referem-se a transportes Interestaduais;
→ CFOP's iniciados com o número 7 referem-se a transportes Internacionais.
Verifique se a informação do campo "Tipo de Serviço" está de acordo com o serviço prestado e confira se os demais campos foram preenchidos corretamente antes de prosseguir para a próxima aba.
Parte 2 - Informações do Serviço
Acesse a aba Parte 2 - Informações do Serviço e, no quadro Serviço Prestado, informe qual é o Serviço realizado pela Empresa.
→ Localize-o através da lupa do campo "Código" ou, caso o mesmo não esteja cadastrado, clique no botão de adição para cadastrá-lo.
Ainda nesta aba, é possível informar o Número de Passageiros (quando o Tipo de Serviço for "Transporte de Pessoas") ou o Número de Volumes / Malotes (quando o Tipo de Serviço for "Excesso de Bagagem"), os Dados do Seguro e as Informações do Veículo.
→ Quando o Tipo de Serviço for "Transporte de Pessoas", as informações relativas ao Fretamento (se "Eventual" ou "Contínuo") são de preenchimento obrigatório;
→ Para o Tipo de Serviço "Excesso de Bagagem", é possível incluir os dados dos Documentos Referenciados (Número, Série, Subsérie, Data de Emissão e Valor Transportado).
Recomendamos a confirmação com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa sobre a necessidade de informar os Dados do Seguro, de acordo com a legislação vigente em seu Estado.
Parte 3 - Cálculo do Frete
Nesta etapa, é apresentado como realizar o Cálculo do Frete através da aba Parte 3 - Cálculo do Frete.
Solicitamos que, em caso de utilização de Alíquotas, estas sejam confirmadas previamente com o setor contábil da sua Empresa.
No quadro Taxas que compõem o Cálculo do ICMS, insira o valor cobrado pelo frete no campo "Frete Valor". Na sub-aba ICMS, habilite o item "CST" e selecione o Código da Situação Tributária para o CT-e Rodoviário OS.
→ Se for necessário, preencha também o campo "Alíquota" para que seja realizado o Cálculo do ICMS.
Após finalizar o preenchimento dos campos que devem compor o valor final do frete, clique no botão "Calcular".
→ Caso precise incluir uma informação adicional, preencha-a no campo correspondente do quadro Observações.
Os CST's que não permitem a inserção de uma Alíquota são: 40 - ICMS isenção, 41 - ICMS não tributado, 51 - ICMS Diferido e 90 - Simples Nacional.
Importante: ressaltamos que estas informações devem ser verificadas primeiramente com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa antes de efetuar o preenchimento no CT-e.
Finalização do Conhecimento
Confirme a Emissão do CT-e OS Rodoviário assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza que está tudo certo.
Ao clicar no botão "Confirmar", a tela de Finalização do Conhecimento é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número do Documento (na primeira emissão realizada no sistema, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").
→ Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, basta apenas clicar em "Confirmar";
→ Se for preciso alterar esta numeração, marque o item "Número do Documento", preencha-o no campo correspondente de acordo com a numeração da sequência e confirme a operação.
Importante: se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.
Ao finalizar o CT-e, será exibida uma mensagem na tela perguntando se o usuário deseja gerá-lo. Caso escolha a opção "Não", ele poderá ser gerado posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "CT-e".
→ Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT-e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:
100 - Autorizado o Uso do CT-e: esta mensagem indica que o CT-e foi autorizado pela SEFAZ.
Após esta autorização, é possível imprimir o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico).
110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada aos participantes.
O CT-e com Uso Denegado não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
Para visualizar ou localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, clique no botão "Localizar" da tela de Emissão de CT-e Rodoviário de Outros Serviços, abrindo assim a tela de Localização de CT-e de Outros Serviços, onde podem ser realizadas as consultas com base nos filtros disponíveis.