Carta de Correção Eletrônica para CT-e
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O procedimento para a geração de uma Carta de Correção é o mesmo para todos os modais de CT-es (Rodoviário, Aéreo, Aquaviário, Multimodal e de Outros Serviços) nas respectivas telas de Emissão.
Antes de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), verifique com o seu Cliente se ele trabalha com este tipo de documento.
Importante: após a Emissão da CC-e, o Conhecimento não pode ser Cancelado.
Para emitir a CC-e, acesse a tela de Emissão de Conhecimentos e localize o CT-e para o qual precisa adicionar este evento.
→ Após localizá-lo, selecione a opção "Carta de Correção Eletrônica (CC-e)" no menu do botão "CT-e".
. Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.
Não podem ser corrigidos erros relacionados a:
. Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: Valor da Operação ou da Prestação, Base de Cálculo e Alíquota;
. Dados cadastrais que impliquem mudança do Emitente, do Tomador, do Remetente ou do Destinatário;
. Data de emissão do CT-e ou a data de saída.
Na tela de Emissão de Conhecimentos, realize a alteração dos dados desejados e clique no botão "Confirmar".
Neste exemplo de Emissão de Carta de Correção, alteramos as seguintes informações:
. O Local de Entrega / Destino;
. A Observação do Conhecimento.
Ao confirmar as modificações, é exibida a tela de Registro de Evento do CT-e. Antes de enviar a Carta de Correção, é recomendado Visualizar as Alterações realizadas.
Efetue a comparação entre os Valores Originais e os Valores Alterados, a fim de verificar se os dados estão corretos.
→ Em seguida, clique no botão "Sair" e, na tela de Registro de Evento do CT-e, confirme o Envio da Carta de Correção.
Após gerada a Carta de Correção, é possível visualizar o Evento através da opção "Consultar os Eventos do CT-e" no menu do botão "CT-e".
→ Também é exibida uma informação no rodapé da tela, informando que este CT-e possui uma CC-e.
Na tela de Consulta de Eventos do CT-e, são exibidos os Eventos vinculados ao Conhecimento.
→ Ao clicar com o botão direito do mouse sobre um registro listado, é possível Salvar o XML ou Imprimir a CC-e.
Observação: as modificações realizadas no Conhecimento não são exibidas após a reimpressão do DACTE.
Neste caso, deve-se imprimir a Carta de Correção Eletrônica para enviar ao Cliente.