Carta de Correção para NF-e

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Antes de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), verifique com o seu Cliente se ele trabalha com este tipo de documento. (piscar o olho)


Para emitir uma CC-e, acesse a tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (menu Fiscal | Emissão de NF-e) e localize a NF-e para a qual precisa adicionar este evento.

Após localizá-la, selecione a opção "Carta de Correção Eletrônica (CC-e)" no menu do botão "NF-e". Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.



Ao selecionar esta opção, é aberta a tela de Carta de Correção Eletrônica. Diferentemente do layout do CT-e, a correção a ser considerada para a NF-e é de Texto Livre.

 Entretanto, não podem ser corrigidos erros relacionados a:

. Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

. Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

. Data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.



Na aba Enviar, clique no botão "Incluir" para adicionar a correção à Nota Fiscal. Ao incluir uma nova CC-e, são preenchidos automaticamente os campos referentes a Data do Evento, Fuso Horário, Chave da NF-e e Número do Evento.

Escreva a correção necessária e clique no botão "Confirmar".



Verifique se a correção está de acordo com o que precisa e clique no botão "Enviar CC-e" para que o evento seja enviado à SEFAZ.



Ao autorizar a Carta de Correção, é exibida uma mensagem de sucesso na tela. Verifique os dados enviados através da aba Consultar.

Ao clicar com o botão direito do mouse sobre o registro, é possível salvar o XML do evento.



Ao voltar para a tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, é exibida uma informação no rodapé da tela, informando que a NF-e possui um Evento registrado.