Cancelamento de NF-e
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Não é possível efetuar o Cancelamento de uma NF-e que esteja vinculada a um MDF-e Encerrado.
O Cancelamento de uma NF-e só pode ser realizado quando ela não possuir vínculo com CT-e/MDF-e ou quando estes também estiverem Cancelados.
Uma NF-e não pode ser Cancelada quando o início do transporte já tenha sido verificado em alguma barreira fiscal, onde o Fiscal realiza a consulta da NF-e na SEFAZ.
Atualmente, o prazo para o Cancelamento Eletrônico da Nota Fiscal é de 24 horas.
O registro do Evento de Cancelamento de uma NF-e é realizado na tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (menu Fiscal | Emissão de NF-e).
→ Localize a NF-e a ser Cancelada e clique na opção "Cancelar NF-e" no menu do botão "NF-e". Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.
Ao selecionar esta opção, é aberta a tela de Cancelamento de NF-e, onde deve ser informada uma Justificativa para o Cancelamento do documento (mínimo de 15 caracteres). Após preenchê-la, confirme a operação.
Quando o Cancelamento é aprovado, a SEFAZ retorna o status "101: Cancelamento de NF-e homologado" para o sistema.