Rejeições Comuns na Emissão de NF-e

a


Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de NF-e's, bem como as suas possíveis soluções.


Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada. (piscar o olho)




 203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Esta rejeição pode ocorrer quando o emissor ainda não está credenciado na SEFAZ ou, por algum motivo, encontra-se com a IE suspensa.

Solução: verificar o status de credenciamento na SEFAZ.

 204 - Rejeição: Duplicidade de NF-e

A rejeição "Duplicidade de NF-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar a NF-e novamente, ocasiona esta rejeição.

Solução: Este erro exige alguns cuidados. Primeiramente precisa ser verificado se as informações que constam na NF-e do sistema correspondem aos dados da NF-e emitida, consultada através da Chave de Acesso do erro no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta da NF-e, a fim de atualizar seu status. Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído essa NF-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. 

 219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada

Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de Cancelamento de uma determinada NF-e, porém ela encontra-se em Circulação e já foi consultada em uma Barreira Fiscal.

 220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de uma NF-e já autorizada há mais de 24 horas.

Observação: o Cancelamento de uma NF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização. Todavia, este prazo pode variar de acordo com as exceções definidas na legislação estadual.

 228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Esta rejeição pode ocorrer quando for emitida uma NF-e com a Data de Emissão com um atraso maior do que 30 dias. Entretanto, este limite de dias pode variar de acordo com cada UF.

Solução: verificar se a Data de Emissão foi informada corretamente e reenviar a NF-e em seguida.

 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Esta rejeição pode ocorrer quando houverem irregularidades com a IE do Emitente perante o Fisco.

Solução: é possível verificar o Status da IE através do Sintegra. Todavia, é possível solicitar para que o responsável pela contabilidade da Empresa entre em contato com a SEFAZ para averiguar a situação cadastral da mesma.

 518 - Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída

A rejeição "518 - CFOP de entrada para NF-e de saída" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Entrada (com início 1, 2 ou 3) na emissão de NF-e de Saída.

Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Saída, os CFOP's devem iniciar com 5, 6 ou 7.

 519 - Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada

A rejeição "519 - CFOP de saída para NF-e de entrada" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Saída (com início 5, 6 ou 7) na emissão de NF-e de Entrada.

Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Entrada, os CFOP's devem iniciar com 1, 2 ou 3.

 539 - Rejeição: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso

Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de uma NF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando uma NF-e Autorizada é excluída e é emitida outra usando o mesmo Número e Série.

Solução: para corrigir, é necessário ajustar a NF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial.

 611 - Rejeição: cEAN inválido

Esta rejeição pode ocorrer caso o Código de Barras do Produto (EAN/GTIN) seja preenchido apenas com zeros ou se o dígito verificador for inválido.

Solução: conferir se o EAN do Produto foi preenchido corretamente e reenviar a NF-e.

. No sistema Controle de Transportadoras, acesse a tela de Cadastro de Produtos, aba Dados do Produto, e configure o campo "EAN (Código de Barras)". Ainda na aba Dados do Produto | Outras Informações, é possível configurar também o campo "EAN (Tributável)".

 999 - Rejeição: Erro não catalogado

Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.

Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente.