Rejeições Comuns na Emissão de MDF-e
Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de MDF-e's, bem como as suas possíveis soluções.
Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada. ![]()
A rejeição "Duplicidade de MDF-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar o MDF-e novamente, ocasiona esta rejeição.
Solução: Este erro exige alguns cuidados. Primeiramente, precisa ser verificado se as informações que constam no MDF-e do sistema correspondem aos dados do MDF-e emitido, consultado através da Chave de Acesso apresentada no erro no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta do MDF-e, a fim de atualizar seu status. Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído esse MDF-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de Cancelamento de um determinado MDF-e, porém ele encontra-se em Circulação e já foi consultado em uma Barreira Fiscal.
Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de um MDF-e já autorizado há mais de 24 horas.
Solução: verificar a possibilidade de encerrar o MDF-e em questão e, se for necessário, emitir um novo MDF-e contendo os mesmos CT-e's.
Observação: o Cancelamento de um MDF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização.
Essa rejeição ocorre quando, em um MDF-e com Carga Lotação - quando tem apenas um Documento fiscal vinculado no Manifesto -, o campo NCM do Produto Predominante não foi preenchido.
Essa informação é obrigatória nos casos em que o modal é Rodoviário e o emitente ou é Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1) ou, Transportador que emite CT-e globalizado (tpEmit = 3), ou Transportador Próprio (tpEmit = 2), com a tag tpTransp preenchida.
Solução: preencher corretamente o campo "NCM" do produto predominante. Isso pode ser feito de duas formas:
Informando manualmente na tela: na tela de Emissão de MDF-e clique no botão “Alterar", na aba 1 - Identificação | Produto Predominante, preencha o campo "NCM" no quadro Dados do Documentos. O código NCM pode ser consultado diretamente na NF-e vinculada.
Através do Cadastro do Produto Transportado: na tela de Emissão de MDF-e clique no botão “Alterar", aba 1 - Identificação | Produto Predominante, quando o campo Produto Transportado já estiver selecionado, clique no botão de inclusão (+ em verde) e altere o registro preenchendo o campo NCM; caso ainda não tenha sido selecionado um cadastro de Produto Transportado, é possível cadastrá-lo pelo mesmo caminho.
O Cadastro Produto Transportado também pode ser alterado diretamente na sua tela, através do menu Cadastros | Cadastro Logísticos | Produtos Transportados.
Essa rejeição ocorre quando, em um MDF-e com Carga Lotação - quando tem apenas um Documento fiscal vinculado no Manifesto -, o quadro de Informações de Pagamento (tag infPag do XML) não está preenchido.
Esse preenchimento é obrigatório nos casos em que o modal é Rodoviário e emitente ou é Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1) ou, Transportador que emite CT-e globalizado (tpEmit = 3), ou Transportador Próprio (tpEmit = 2), com a tag tpTransp preenchida.
Solução: na tela de Emissão de MDF-e clique no botão “Alterar", na aba 1 - Identificação | Informações de Pagamento, na sub-aba Dados do Pagamento preencha o Nome do Pagador e Valor Total do Contrato e Forma de Pagamento, e também preencha os dados no quadro Informações Bancárias; em seguida, na sub-aba Componentes do Pagamento, inclua os Tipos e Valores que compõem o Valor Total do Contrato.
Caso seja selecionada a Forma de Pagamento "A Prazo", a aba Informações de Pagamento a Prazo é habilitada, devendo ser informado o Valor do Adiantamento e incluídas as Parcelas, com suas respectivas Datas de Vencimento e Valores.
Essa rejeição ocorre em MDF-es com modal Rodoviário quando o transportador é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou Equiparado a TAC - ou seja, quando existe RNTRC informado (do emitente ou do proprietário) conforme cadastro da ANTT - e não são preenchidas as Informações Bancárias (tag infBanc) e as Informações de Pagamento (tag infPag) no MDF-e.
Solução: na tela de Emissão de MDF-e clique no botão “Alterar", na aba 1 - Identificação | Informações de Pagamento, na sub-aba Dados do Pagamento preencha o Nome do Pagador e Valor Total do Contrato e Forma de Pagamento, e também preencha os dados no quadro Informações Bancárias; em seguida, na sub-aba Componentes do Pagamento, inclua os Tipos e Valores que compõem o Valor Total do Contrato.
Caso seja selecionada a Forma de Pagamento "A Prazo", a aba Informações de Pagamento a Prazo é habilitada, devendo ser informado o Valor do Adiantamento e incluídas as Parcelas, com suas respectivas Datas de Vencimento e Valores.
Essa rejeição ocorre quando, no MDF-e com modal Rodoviário, o transportador é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou Equiparado a TAC, ou seja, quando há um RNTRC informado (do emitente ou do proprietário, conforme cadastro da ANTT), e o campo referente ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) - tag infCIOT do XML - não está preenchido.
Solução: na tela de Emissão de MDF-e clique no botão “Alterar", na aba 1 - Identificação | CIOT, preencha os dados referentes ao Contrato, Número e Responsável pela geração do CIOT.
Quando o CIOT é gerado automaticamente via integração com o Contrato de Frete, esse campo já é preenchido automaticamente no XML do MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer quando for consultada a Chave de Acesso de um MDF-e emitido há mais de 6 meses.
Esta rejeição ocorre quando é verificada a existência de um MDF-e já autorizado há mais de 5 dias e ainda não encerrado para determinada Placa do Veículo, mesmo CNPJ Base do Emitente e com no máximo duas UF's de percurso além do carregamento e descarregamento.
Solução: verificar qual é o MDF-e que está com o encerramento pendente. Se a viagem já foi finalizada, é necessário encerrar o MDF-e pendente para, em seguida, transmitir o novo MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer caso o sistema não tenha sido atualizado para a versão mais recente, a qual atende às solicitações exigidas pela SEFAZ.
Solução: solicitar a atualização do sistema.
Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de um MDF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando um MDF-e Autorizado é excluído e é emitido outro usando o mesmo Número e Série.
Solução: para corrigir, é necessário ajustar o MDF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial.
Esta rejeição pode ocorrer quando, por exemplo, for digitada erroneamente a Chave de Acesso de um CT-e.
Solução: conferir se todos os dígitos da Chave de Acesso do CT-e estão corretos e se este documento está validado na SEFAZ.
Esta rejeição pode ocorrer quando, por exemplo, for digitada erroneamente a Chave de Acesso de uma NF-e.
Solução: conferir se todos os dígitos da Chave de Acesso da NF-e estão corretos e se este documento está validado na SEFAZ.
Esta rejeição pode ocorrer quando, por engano, é informada uma data de encerramento anterior à data da autorização do MDF-e.
Solução: no encerramento do MDF-e, conferir a data informada no campo "Data de Encerramento".
Esta rejeição pode ocorrer quando for emitido um MDF-e interestadual e o percurso não estiver informado corretamente.
Solução: informar as UF's que encontram-se entre a UF de Origem e a UF de Destino.
Exemplo: para um Transporte que se inicia no RS e vai terminar em SP, é necessário informar as UF's que estão entre este percurso, sendo elas SC e PR, respectivamente.
Esta rejeição pode ocorrer quando uma Chave de Acesso de CT-e for informada mais de uma vez no MDF-e.
Solução: remover uma das Chaves de Acesso duplicada.
. Na tela de Emissão de MDF-e, aba 2 - Documentos | Conhecimentos, localize o documento duplicado e clique no botão "Remover". Em seguida, confira se os demais dados estão corretos e reenvie o MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer quando uma Chave de Acesso de NF-e for informada mais de uma vez no MDF-e.
Solução: remover uma das Chaves de Acesso duplicada.
. Na tela de Emissão de MDF-e, aba 2 - Documentos | NF-e, localize o documento duplicado e clique no botão "Remover". Em seguida, confira se os demais dados estão corretos e reenvie o MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer devido ao mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ. Como exemplo de mau uso do ambiente de autorização, pode-se citar o caso de quando o emissor do documento, ao constatar a rejeição, permanece fazendo várias tentativas de validação. Consequentemente, os recursos são consumidos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet. Neste caso, dependendo da quantidade de envios de requisições, a SEFAZ pode bloquear o envio de novas requisições por até 1 hora.
Solução: ao constatar a rejeição, esta deve ser resolvida antes de tentar um novo envio. Caso esteja ocorrendo alguma oscilação nos servidores da SEFAZ, o correto é tentar consultar o documento antes de enviá-lo novamente.
Importante: a consulta do documento é recomendada porque, na maior parte dos casos, a SEFAZ já fez a autorização do documento, apenas não retornou para o sistema que este já foi autorizado.
Esta rejeição pode ocorrer para o Modal Rodoviário, onde é obrigatório o envio do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Solução: verificar se o RNTRC informado no cadastro do Proprietário do Veículo foi preenchido corretamente e, se for necessário, corrigi-lo.
. Caso o Proprietário seja a própria Empresa, acesse a tela de Cadastro de Empresas (menu Cadastros | Cadastro de Empresas), aba Parâmetros Gerais, e confira o campo "RNTRC";
. Caso o Proprietário seja o Motorista ou um Terceiro, acesse a tela de Cadastro de Clientes e Fornecedores (menu Cadastros | Clientes e Fornecedores), aba Outras Informações, e confira o campo "RNTRC".
Dica: todavia, é interessante entrar em contato com a ANTT para maiores esclarecimentos.
Esta rejeição pode ocorrer quando houver um MDF-e autorizado e ainda não encerrado para o CNPJ do Emitente há mais de 30 dias.
Solução: encerrar os MDF-e's que estão em aberto há mais de 30 dias, desde que o transporte já tenha sido finalizado.
. Na tela de Emissão de MDF-e, selecione a opção "Consultar MDF-e's não Encerrados" no menu do botão "MDF-e", localize e encerre os MDF-e's correspondentes.
Importante: sempre que houver a finalização de um transporte, deve-se encerrar o MDF-e para que a SEFAZ receba esta informação e libere novas emissões. Fazendo o encerramento correto, você evita esta rejeição.
Esta rejeição pode ocorrer quando não forem informados os dados relativos ao Seguro da Carga, como o Responsável (Emitente ou Contratante do Serviço), a Seguradora e os Números da Apólice e da Averbação.
Solução: preencher estas informações no MDF-e Rodoviário com dados válidos.
. Na tela de Emissão de MDF-e, aba 3 - Seguros, selecione a opção "Incluir Manualmente" no menu do botão "Incluir" e, na tela de Seguro do Manifesto, realize o preenchimento dos campos.
Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.
Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente.