Cancelamento de MDF-e
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É possível solicitar o Cancelamento de um MDF-e desde que não tenha sido ultrapassado o prazo de 24h após a autorização e também que o transporte ainda não tenha iniciado.
O procedimento para o Cancelamento é o mesmo para todos os Modais de MDF-e's (Rodoviário, Aéreo e Aquaviário) nas respectivas telas de Emissão. Para exemplificar, vamos realizar o Cancelamento Eletrônico de um MDF-e Rodoviário.
→ Para realizar o Cancelamento Eletrônico do MDF-e, localize-o no sistema através da tela de Emissão de MDF-e (menu Fiscal) e selecione a opção "Cancelar" no menu do botão "MDF-e".
. Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.
Ao selecionar esta opção, é apresentada a tela para registrar os Eventos do MDF-e, contendo o Tipo de Evento, a Data e a Hora atual, a Sequência e a Justificativa. Preencha o campo "Justificativa" e confirme em seguida.
→ Vale lembrar que devem ser preenchidos no mínimo 15 caracteres neste campo.
Quando o Cancelamento é aprovado pela SEFAZ, é retornado ao sistema o status "101 - Cancelamento de MDF-e homologado".
A SEFAZ demora um pouco mais para processar o Evento de Cancelamento do MDF-e, então há casos onde o Cancelamento imediato do CT-e vinculado a ele não é possível, sendo necessário aguardar alguns minutos antes de efetuar uma nova tentativa de Cancelamento para o CT-e.
Quando é detectado que o MDF-e já está fora do prazo de cancelamento, é retornada a rejeição "MDF-e autorizado há mais de 24 horas" para o sistema.
Para visualizar o Evento de Cancelamento de um MDF-e, clique na opção "Visualizar Eventos", disponível no menu do botão "MDF-e".
→ Na tela de Eventos do MDF-e, são exibidos os dados do Cancelamento e por qual Usuário ele foi efetuado.