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Configuração para a Emissão de NF-e através de Mercadorias do Armazém


Esta configuração torna-se essencial em casos onde há o Cancelamento da NF-e emitida através do Armazém.


Em casos onde faz-se necessário o Cancelamento da NF-e, precisa também verificar qual procedimento será realizado com a Mercadoria utilizada a partir do Armazém.

→ Acesse a tela de Configuração dos Parâmetros Globais, aba NF-e | Valores Padrões para Emissão de NF-e, quadro Movimentação de Mercadorias, e configure a opção desejada no campo "Ação ao Cancelar uma NF-e". Este campo possui as seguintes opções:

. Perguntar: nesta configuração, o usuário pode optar por realizar a Reentrada das Mercadorias, Cancelar as Movimentações ou Cancelar a operação - recomenda-se utilizar a opção "Cancelar as Movimentações";

. Realizar a Reentrada das Mercadorias relacionadas: quando configurado o sistema com esta opção, a Reentrada de Mercadorias é realizada automaticamente após o Cancelamento da NF-e;

. Cancelar as Movimentações de Saída das Mercadorias relacionadas: o registro de Movimentação de Mercadorias é cancelado.



Após selecionar a opção desejada, confirme a operação e feche a tela de Configuração dos Parâmetros Globais.




Nota Fiscal - Principal


Na tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, selecione a opção "Incluir... | NF-e através de Mercadorias do Armazém | Normal" no Menu da tela.



Em seguida, é aberta a tela de Importação de Movimentação de Mercadoria, onde deve localizar, selecionar os Produtos e definir as respectivas quantidades.

 Configure os filtros de acordo com a sua necessidade, clique no botão "Localizar" e selecione o(s) Produto(s) desejado(s).

. Através da coluna "Qtde. Importação", informe a quantidade a ser importada na NF-e e confirme a operação.



Ao confirmar a importação do Produto, defina também o CFOP a ser utilizado na Emissão. Assim que informado, a NF-e será preenchida.

 Na aba Nota Fiscal - Principal, o Remetente informado na inclusão de Movimentação de Mercadorias é importado como Destinatário da NF-e.



Na sub-aba Geral, preencha as Informações de Identificação, tais como o Pagamento (À Vista ou A Prazo), a Forma de Pagamento e o Tipo do Frete.

 Caso precise inserir uma Observação para a Nota Fiscal, clique na sub-aba Informações Adicionais e preencha o campo correspondente.




Nota Fiscal - Itens


Na aba Nota Fiscal - Itens | Dados Gerais, pode ser observado que todos os dados obrigatórios da NF-e foram importados. Caso não tenha sido definido o Valor Total da Mercadoria na tela de Entradas de Mercadorias/Movimentações (menu Armazenagem), este deverá ser informado manualmente na NF-e.

 Nesta aba, obrigatoriamente devem estar informados os campos:

. CFOP;

. Produto (Unidade, Valor Unitário, NCM e EAN);

. Quantidade.


Ao realizar o cadastro de um Produto, é possível definir a Descrição, a Unidade, os Códigos de NCM e EAN e o Valor de Saída.



Na sub-aba Informações de Impostos, os dados estarão preenchidos de acordo com a Tabela de Impostos vinculada ao Produto.

→ Caso o Produto selecionado não possua vínculo com nenhuma Tabela de Impostos, é necessário preencher manualmente a Situação Tributária do ICMS e a Origem da Mercadoria.

Também vale ressaltar que, dependendo do Código de Situação Tributária utilizado, diferentes campos são habilitados.

→ Realize o preenchimento de acordo com os dados informados pelo responsável contábil da sua Empresa e verifique também se é necessário informar a Situação Tributária, o Tipo e a Alíquota correspondentes para PIS e COFINS.

. Quando o IPI for informado, torna-se obrigatório informar o Código do Enquadramento Legal.





Finalização da Nota Fiscal


Confirme a NF-e assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza de que está tudo certo. (piscar o olho)


Ao clicar no botão "Confirmar", é exibida uma mensagem de confirmação, perguntando ao usuário se ele deseja finalizar a NF-e.

Ao clicar em "Sim", a tela de Finalização da NF-e é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número da NF-e (na primeira emissão realizada, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").

. Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, clique em "Confirmar".


Se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.



Ao finalizá-la, o sistema exibe uma mensagem perguntando se o usuário deseja enviar a NF-e para a SEFAZ.

Caso escolha a opção "Não", ela poderá ser gerada posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "NF-e".

Após gerar a Nota Fiscal Eletrônica, se todos os dados estiverem corretos e a NF-e não for Rejeitada, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:


100 - Autorizado o Uso da NF-e: esta mensagem indica que a NF-e foi autorizada pela SEFAZ.

Após esta autorização, é possível imprimir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).


110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada ao participante.

A NF-e com Uso Denegado não pode ser utilizada, cancelada ou inutilizada.




Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados| Sábado: das 8:00 às 12:00.




  • Sem rótulos