- Criado por Bsoft - Suporte em jun. 15, 2020
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Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de MDF-e's, bem como as suas possíveis soluções.
Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada.
A rejeição "Duplicidade de MDF-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar o MDF-e novamente, ocasiona esta rejeição.
Solução: realizar uma nova consulta do MDF-e na SEFAZ a fim de verificar o seu status atual.
. Para consultar um MDF-e no CT-e Prático, selecione a opção "Consultar" no menu do botão "MDF-e" da respectiva tela.
Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de Cancelamento de um determinado MDF-e, porém ele encontra-se em Circulação e já foi consultado em uma Barreira Fiscal.
Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de um MDF-e já autorizado há mais de 24 horas.
Solução: verificar a possibilidade de encerrar o MDF-e em questão e, se for necessário, emitir um novo MDF-e contendo os mesmos CT-e's.
Observação: o Cancelamento de um MDF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização.
Esta rejeição pode ocorrer quando for consultada a Chave de Acesso de um MDF-e emitido há mais de 6 meses.
Esta rejeição ocorre quando é verificada a existência de um MDF-e já autorizado há mais de 5 dias e ainda não encerrado para determinada Placa do Veículo, mesmo CNPJ Base do Emitente e com no máximo duas UF's de percurso além do carregamento e descarregamento.
Solução: verificar qual é o MDF-e que está com o encerramento pendente. Se a viagem já foi finalizada, é necessário encerrar o MDF-e pendente para, em seguida, transmitir o novo MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer caso o sistema não tenha sido atualizado para a versão mais recente, a qual atende às solicitações exigidas pela SEFAZ.
Solução: solicitar a atualização do sistema.
Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de um MDF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando um MDF-e Autorizado é excluído e é emitido outro usando o mesmo Número e Série.
Solução: para corrigir, é necessário ajustar o MDF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial.
Esta rejeição pode ocorrer quando, por exemplo, for digitada erroneamente a Chave de Acesso de um CT-e.
Solução: conferir se todos os dígitos da Chave de Acesso do CT-e estão corretos e se este documento está validado na SEFAZ.
Esta rejeição pode ocorrer caso haja a tentativa de emissão de um MDF-e contendo a mesma Placa, Tipo de Emitente e UF de Descarregamento de um MDF-e já autorizado e ainda não encerrado. Neste caso, temos duas possibilidades:
→ A viagem anterior deste veículo foi finalizada e o MDF-e correspondente não foi encerrado;
→ Há erros de preenchimento no MDF-e.
Solução: verifique se a Placa, o Tipo de Emitente e a UF de Descarregamento estão corretas, pois estas informações não devem estar iguais às informações de um MDF-e autorizado ainda pendente de encerramento.
. Caso exista um MDF-e autorizado com estes mesmos dados e que corresponda a uma viagem já finalizada, realize o encerramento dele para poder gerar o novo MDF-e em seguida.
Esta rejeição pode ocorrer quando, por engano, é informada uma data de encerramento anterior à data da autorização do MDF-e.
Solução: no encerramento do MDF-e, conferir a data informada no campo "Data de Encerramento".
Esta rejeição pode ocorrer quando for emitido um MDF-e interestadual e o percurso não estiver informado corretamente.
Solução: informar as UF's que encontram-se entre a UF de Origem e a UF de Destino.
Exemplo: para um Transporte que se inicia no RS e vai terminar em SP, é necessário informar as UF's que estão entre este percurso, sendo elas SC e PR, respectivamente.
Esta rejeição pode ocorrer quando uma Chave de Acesso de CT-e for informada mais de uma vez no MDF-e.
Solução: remover uma das Chaves de Acesso duplicada.
. Na tela de Emissão de MDF-e, aba 2 - Documentos | Conhecimentos, localize o documento duplicado e clique no botão "Remover". Em seguida, confira se os demais dados estão corretos e reenvie o MDF-e.
Esta rejeição pode ocorrer devido ao mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ. Como exemplo de mau uso do ambiente de autorização, pode-se citar o caso de quando o emissor do documento, ao constatar a rejeição, permanece fazendo várias tentativas de validação. Consequentemente, os recursos são consumidos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet. Neste caso, dependendo da quantidade de envios de requisições, a SEFAZ pode bloquear o envio de novas requisições por até 1 hora.
Solução: ao constatar a rejeição, esta deve ser resolvida antes de tentar um novo envio. Caso esteja ocorrendo alguma oscilação nos servidores da SEFAZ, o correto é tentar consultar o documento antes de enviá-lo novamente.
Importante: a consulta do documento é recomendada porque, na maior parte dos casos, a SEFAZ já fez a autorização do documento, apenas não retornou para o sistema que este já foi autorizado.
Esta rejeição pode ocorrer para o Modal Rodoviário, onde é obrigatório o envio do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Solução: verificar se o RNTRC informado no cadastro do Proprietário do Veículo foi preenchido corretamente e, se for necessário, corrigi-lo.
. Caso o Proprietário seja a própria Empresa, acesse a tela de Cadastro de Empresas (menu Operações | Cadastro de Empresas), aba Parâmetros Gerais, e confira o campo "RNTRC";
. Caso o Proprietário seja o Motorista ou um Terceiro, acesse a tela de Cadastro de Clientes e Fornecedores (menu Operações | Clientes), aba Outras Informações, e confira o campo "RNTRC".
Dica: todavia, é interessante entrar em contato com a ANTT para maiores esclarecimentos.
Esta rejeição pode ocorrer quando houver um MDF-e autorizado e ainda não encerrado para o CNPJ do Emitente há mais de 30 dias.
Solução: encerrar os MDF-e's que estão em aberto há mais de 30 dias, desde que o transporte já tenha sido finalizado.
. Na tela de Emissão de MDF-e, selecione a opção "Consultar MDF-e's não Encerrados" no menu do botão "MDF-e", localize e encerre os MDF-e's correspondentes.
Importante: sempre que houver a finalização de um transporte, deve-se encerrar o MDF-e para que a SEFAZ receba esta informação e libere novas emissões. Fazendo o encerramento correto, você evita esta rejeição.
Esta rejeição pode ocorrer quando não forem informados os dados relativos ao Seguro da Carga, como o Responsável (Emitente ou Contratante do Serviço), a Seguradora e os Números da Apólice e da Averbação.
Solução: preencher estas informações no MDF-e Rodoviário com dados válidos.
. Na tela de Emissão de MDF-e, aba 3 - Seguros, selecione a opção "Incluir Manualmente" no menu do botão "Incluir" e, na tela de Seguro do Manifesto, realize o preenchimento dos campos.
Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.
Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente.
Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) | Sábado: das 8:00 às 12:00.
- Sem rótulos