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Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de CT-e's, bem como as suas possíveis soluções.
Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada.
Esta rejeição significa que o lote de CT-e's foi recebido pela SEFAZ e inserido na fila para processamento do XML e posterior autorização.
Solução: realizar uma nova consulta do CT-e na SEFAZ a fim de verificar o seu status atual.
. Para consultar um CT-e no Controle de Transportadoras, selecione a opção "Consultar CT-e" no menu do botão "CT-e" da respectiva tela de Emissão.
Esta mensagem retorna quando o lote de documentos enviados já foi processado, porém, a SEFAZ não retornou as informações sobre o status.
Solução: realizar uma nova consulta do CT-e na SEFAZ a fim de verificar o seu status atual.
. Para consultar um CT-e no Controle de Transportadoras, selecione a opção "Consultar CT-e" no menu do botão "CT-e" da respectiva tela de Emissão.
Esta é uma rejeição que ocorre, na maioria das vezes, por alguma oscilação nos servidores da SEFAZ. Significa que os documentos foram recebidos pela SEFAZ e estão sendo processados, mas o processo de validação ainda não foi concluído.
Solução: realizar uma nova consulta do CT-e na SEFAZ a fim de verificar o seu status atual.
. Para consultar um CT-e no Controle de Transportadoras, selecione a opção "Consultar CT-e" no menu do botão "CT-e" da respectiva tela de Emissão.
Este retorno indica que foi realizada uma consulta na SEFAZ através do Número do Recibo do documento, mas não foi localizado nenhum lote vinculado a este número.
Solução: realizar um novo envio do CT-e à SEFAZ.
. Para reenviar um CT-e no Controle de Transportadoras, selecione a opção "Gerar/Enviar" no menu do botão "CT-e" da respectiva tela de Emissão.
A rejeição "Uso Denegado" ocorre caso o Pagador ou Emitente do documento esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Solução: o contribuinte irregular deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.
Observação: um documento Denegado não pode ser alterado, cancelado, inutilizado ou reenviado.
Esta rejeição ocorre quando a Empresa tenta emitir CT-e's sem que esteja habilitada pela SEFAZ, seja por estar em processo de cadastramento ou por possuir algum tipo de pendência.
Solução: verificar com a Contabilidade ou diretamente com a SEFAZ sobre a Situação Cadastral da Empresa.
A rejeição "Duplicidade de CT-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar o CT-e novamente, ocasiona esta rejeição.
Solução: Este erro exige alguns cuidados. Primeiramente precisa ser verificado se as informações que constam no CT-e do sistema correspondem aos dados do CT-e emitido, consultado através da Chave de Acesso do erro no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta do CT-e, a fim de atualizar seu status. Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído esse CT-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Este retorno ocorre quando o CNPJ do Emitente está incorreto ou quando o Certificado Digital possui o CNPJ diferente do CNPJ do Emitente.
Solução: verificar o preenchimento do campo "CNPJ" tela de Cadastro de Empresas.
. Caso o CNPJ informado esteja correto, verificar se o Certificado Digital utilizado é o correto para o CNPJ do Emitente.
A rejeição "Circulação de CT-e Verificada" ocorre quando é realizada uma tentativa de Cancelamento de um CT-e cujo transporte já foi iniciado e a sua passagem já foi registrada em uma barreira fiscal.
Observação: após a geração do Evento de Registro de Passagem, fica vedado o Cancelamento do CT-e.
Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa de Cancelamento de um CT-e já autorizado há mais de 7 dias (168 horas).
Solução: verificar com a Contabilidade da Empresa sobre a possibilidade de realizar o Cancelamento Extemporâneo.
Observação: o Cancelamento de um CT-e só pode ser efetuado em até 7 dias após a sua Autorização, todavia, há algumas restrições:
. Quando vinculado a um MDF-e, este prazo passa a ser de apenas 24 horas e não é possível solicitar o Cancelamento Extemporâneo;
. Para o Estado do Mato Grosso, o prazo de Cancelamento é de 2 horas.
Esta rejeição é retornada quando há uma tentativa de Inutilização de uma sequência de números, onde o Número Inicial é maior do que o Número Final.
Solução: alterar os valores para que o Número Inicial seja menor ou igual ao Número Final, reenviando o Pedido de Inutilização em seguida.
Esta rejeição ocorre quando a Data de Emissão do CT-e é uma data retroativa e superior a 7 dias.
Solução: alterar a Data de Emissão do CT-e.
. Para alterar a data do CT-e, selecione a opção "Reabrir e Alterar" no menu do botão "Alterar" da respectiva tela de Emissão.
Esta rejeição é retornada quando o CFOP utilizado para a emissão do CT-e não está correto para a operação realizada.
Solução: verificar com a Contabilidade qual CFOP deve ser utilizado e alterá-lo no documento.
. O CFOP utilizado para CT-e's com Origem e Destino na mesma UF deve iniciar com dígito 5.
. O CFOP utilizado para CT-e's com Origem e Destino em UF's diferentes deve iniciar com o dígito 6.
Esta mensagem é retornada quando há uma tentativa de Cancelamento de um CT-e para o qual já foi gerada uma Carta de Correção Eletrônica.
Observação: é vedado o Cancelamento do CT-e quando houver uma Carta de Correção Eletrônica vinculada.
Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de emissão de um CT-e onde o transporte é iniciado fora do Estado da Empresa e o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.
Solução: alterar o CFOP de acordo com o tipo de transporte realizado e enviar o CT-e novamente.
. Para alterar o CFOP do CT-e, selecione a opção "Reabrir e Alterar" no menu do botão "Alterar" da respectiva tela de Emissão e selecione o CFOP correto.
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e é vinculada mais de uma vez no mesmo CT-e.
Solução: remover a NF-e duplicada e reenviar o CT-e.
. Na tela de Emissão de Conhecimentos, aba Parte 3 - Documentos | Notas Fiscais Transportadas, selecione a NF-e duplicada e clique no botão "Excluir".
Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT-e que possui vínculo com um MDF-e autorizado.
Solução: realizar primeiramente o Cancelamento do MDF-e, aguardar alguns minutos e tentar novamente o Cancelamento do CT-e.
Esta rejeição ocorre quando há uma tentativa de envio de um CT-e cujo número e série já foram utilizados em outro CT-e, autorizado com o mesmo CNPJ Emitente.
Solução: corrigir o Número e/ou a Série do do CT-e e realizar o envio novamente.
. Para alterar o Número e/ou a Série do CT-e, selecione a opção "Reabrir e Alterar" no menu do botão "Alterar" e realize as devidas correções.
A rejeição "Duplicidade de Evento" pode ocorrer quando o Evento é enviado para a SEFAZ, mas o arquivo de retorno não é gerado por ela (devido a alguma falha ou instabilidade). Neste caso, quando há uma nova tentativa de registro do Evento, é retornada esta rejeição.
Solução: realizar uma nova consulta do CT-e na SEFAZ a fim de verificar o seu status atual.
. Para consultar um CT-e no Controle de Transportadoras, selecione a opção "Consultar CT-e" no menu do botão "CT-e" da respectiva tela de Emissão.
Esta rejeição pode ocorrer quando houver alguma NF-e Cancelada ou Denegada vinculada ao Conhecimento de Transporte.
Solução: entrar em contato com o Emitente da NF-e e solicitar uma nova NF-e.
Esta rejeição ocorre ao informar um Pagador do Frete diferente de "Remetente" ou "Destinatário" na Emissão do CT-e Globalizado.
Solução: verificar o preenchimento do campo "Resp. Pagamento" na aba Parte 1 - Identificação da tela de Emissão de Conhecimentos.
Esta mensagem ocorre quando é emitido um CT-e não Globalizado, ao qual estão vinculadas NF-e's emitidas por diversos CNPJ's.
Solução: corrigir o CT-e indicando como Globalizado ou emitir CT-e's diferentes vinculando as NF-e's de acordo com o CNPJ do Emitente.
. Caso não seja a emissão de um CT-e Globalizado, deve-se emitir um CT-e para cada grupo de NF-e's que possuem o mesmo CNPJ Emitente.
. Caso o correto seja emitir um CT-e Globalizado, deve ser selecionada a opção "Sim" no campo "Globalizado", localizado na aba Parte 1 - Identificação da tela de Emissão de Conhecimentos.
Esta rejeição pode ocorrer ao emitir um CT-e Globalizado para uma operação Interestadual, onde as UF's de Início e de Fim de Prestação são diferentes.
Solução: verificar se os Locais de Coleta e de Entrega estão preenchidos corretamente na tela de Emissão de Conhecimentos, aba Parte 2 - Dados do Modal.
Esta rejeição ocorre quando é emitido um CT-e com o Tipo de Serviço "Normal", porém, o Tomador informado é Emitente de CT-e e não é citado como Remetente ou Destinatário.
Solução: verificar os campos "Resp. Pagamento" e "Nome do Pagador" na aba Parte 1 - Identificação da tela de Emissão de Conhecimentos.
. Se o Responsável pelo Pagamento estiver correto, verifique o Tipo de Serviço do CT-e.
Esta rejeição pode ocorrer quando for emitido um CT-e OS interestadual e o percurso não estiver informado corretamente.
Solução: informar as UF's que encontram-se entre a UF de Origem e a UF de Destino.
Exemplo: para um Transporte que se inicia no RS e vai terminar em SP, é necessário informar as UF's que estão entre este percurso, sendo elas SC e PR, respectivamente.
Esta rejeição retorna quando não é informada a Partilha do ICMS na emissão de um CT-e de transporte interestadual, onde o Destinatário não é Contribuinte de ICMS e é informado como Pagador do Frete.
Solução: verificar se os campos "Inscrição Estadual" e "Ind. Contribuição do ICMS" estão preenchidos corretamente no cadastro do Destinatário e corrigir, caso seja necessário.
. Caso o Tomador realmente não seja Contribuinte do ICMS, deve-se preencher as informações de Partilha do ICMS na aba Parte 4 - Cálculo do Frete, sub-aba Partilha do ICMS.
Esta mensagem ocorre quando estiver informada a opção "Outros" no campo "Resp. Pagamento", sendo que no campo "Nome do Pagador" está informado um cadastro já citado no CT-e como Remetente, Destinatário, Recebedor e Expedidor.
Solução: verificar o preenchimento do Responsável pelo Pagamento do CT-e.
Esta rejeição ocorre quando há a emissão de um CT-e de Subcontratação onde os Municípios de Origem e Fim da prestação são diferentes dos Municípios de Origem e Fim informados no CT-e emitido pelo Contratante.
Solução: alterar os Municípios de Origem e Fim de Prestação para que fiquem iguais aos Municípios informados no CT-e emitido pelo Contratante.
. Caso os Municípios estejam incorretos, é possível solicitar ao Emissor do documento que efetue o Cancelamento deste e emita um novo com os dados corretos.
Esta rejeição pode ocorrer caso o sistema não tenha sido atualizado para a versão mais recente, a qual atende às solicitações exigidas pela SEFAZ.
Solução: solicitar a atualização do sistema.
Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico, e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.
Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente.
Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) | Sábado: das 8:00 às 12:00.
- Sem rótulos