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<li><b>O que é:</b> Cancelar um MDF-e significa invalidar o manifesto, tornando-o sem efeito.</li>
<li><b>Quando usar:</b> o Cancelamento é feito quando há um erro na emissão do MDF-e ou quando a operação não foi realizada (por exemplo, se o cliente cancelou o transporte ou se houve um equívoco nos dados). Após o cancelamento, o MDF-e deixa de existir para fins fiscais.</li>
<li><b>Prazo:</b> o Cancelamento deve ser realizado dentro de 24 horas após a autorização do MDF-e, salvo exceções.</li>
</ul> <p style="text-align: justify">O encerramento do MDF-e é obrigatório ao final do percurso, pois enquanto houver um manifesto pendente, não será possível autorizar um novo para a mesma UF de origem e destino no mesmo veículo. Não encerrar MDF-e também pode ocasionar em multas.</p>
<p style="text-align: justify">Caso haja alterações no transporte, como mudanças de veículo, carga, documentação, redespacho, subcontratação ou inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarga, o MDF-e deve ser encerrado e um novo deve ser emitido com as atualizações.</p>
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