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<li><b>O que é:</b> Encerrar um MDF-e significa finalizar o Manifesto, indicando à SEFAZ que a operação está concluída e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos Manifestos.</li>
<li><b>Quando usar:</b> O Encerramento é realizado quando o transportador concluiu todas as viagens ou operações descritas no MDF-e e não há mais documentos fiscais a serem incluídos. Após o Encerramento, o MDF-e não pode mais ser cancelado, ele se torna definitivo para fins de fiscalização.</li>
<li><b>Prazo:</b> o Encerramento deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela legislação, geralmente 30 dias após a data de emissão do MDF-e.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify">O encerramento do MDF-e é obrigatório ao final do percurso, pois enquanto houver um manifesto pendente, não será possível autorizar um novo para a mesma UF de origem e destino no mesmo veículo. Não encerrar MDF-e também pode ocasionar em multas.</p>
<p style="text-align: justify">Caso haja alterações no transporte, como mudanças de veículo, carga, documentação, redespacho, subcontratação ou inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarga, o MDF-e deve ser encerrado e um novo deve ser emitido com as atualizações.</p>
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