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<p style="text-align: justify">No quadro Impostos, você pode preencher os Percentuais da Base de Cálculo e da Alíquota para o INSS, SEST / SENAT, IRRF, ISS Retido, PIS e COFINS. Além disso, é necessário informar o valor do Teto de Contribuição do INSS, o qual deve ser atualizado anualmente no campo correspondente, para que o cálculo seja realizado corretamente.</p>
<p style="text-align: justify">Exclusivamente para o IRRF, além do Percentual de Base de Cálculo, é possível definir um Valor Mínimo de Arrecadação, pois, caso o cálculo do IRRF resulte em um valor menor do que o configurado no campo "Valor Mínimo", o Imposto não será retido.</p>
<p style="text-align: justify">É importante ressaltar que a Alíquota de IRRF é aplicada de acordo com a Tabela Progressiva, disponível através do menu Cadastros | Cadastros Fiscais | Tabela Progressiva de IRRF. Outro detalhe importante é que a Tabela Progressiva para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a Pessoas Físicas, que foi atualizada e está em vigor desde Maio/2023.</p>
<p style="text-align: justify">Se for necessário que o sistema calcule o SEST/SENAT e INSS para o Proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, marque a opção correspondente e confirme a operação.</p>
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