Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de NF-e's, bem como as suas possíveis soluções.
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Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando o emissor ainda não está credenciado na SEFAZ ou, por algum motivo, encontra-se com a IE suspensa. Solução: verificar o status de credenciamento na SEFAZ. |
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A rejeição "Duplicidade de NF-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar a NF-e novamente, ocasiona esta rejeição. Solução: Este erro exige alguns cuidados. Primeiramente precisa ser verificado se as informações que constam na NF-e do sistema correspondem aos dados da NF-e emitida, consultada através da Chave de Acesso do erro no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta do da NF-e, a fim de atualizar seu status. Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído essa NF-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. |
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Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de Cancelamento de uma determinada NF-e, porém ela encontra-se em Circulação e já foi consultada em uma Barreira Fiscal. |
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Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de uma NF-e já autorizada há mais de 24 horas. Observação: o Cancelamento de uma NF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização. Todavia, este prazo pode variar de acordo com as exceções definidas na legislação estadual. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando for emitida uma NF-e com a Data de Emissão com um atraso maior do que 30 dias. Entretanto, este limite de dias pode variar de acordo com cada UF. Solução: verificar se a Data de Emissão foi informada corretamente e reenviar a NF-e em seguida. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando houverem irregularidades com a IE do Emitente perante o Fisco. Solução: é possível verificar o Status da IE através do Sintegra. Todavia, é possível solicitar para que o responsável pela contabilidade da Empresa entre em contato com a SEFAZ para averiguar a situação cadastral da mesma. |
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A rejeição "518 - CFOP de entrada para NF-e de saída" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Entrada (com início 1, 2 ou 3) na emissão de NF-e de Saída. Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Saída, os CFOP's devem iniciar com 5, 6 ou 7. |
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A rejeição "519 - CFOP de saída para NF-e de entrada" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Saída (com início 5, 6 ou 7) na emissão de NF-e de Entrada. Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Entrada, os CFOP's devem iniciar com 1, 2 ou 3. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de uma NF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando uma NF-e Autorizada é excluída e é emitida outra usando o mesmo Número e Série. Solução: para corrigir, é necessário ajustar a NF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial. |
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Esta rejeição pode ocorrer caso o Código de Barras do Produto (EAN/GTIN) seja preenchido apenas com zeros ou se o dígito verificador for inválido. Solução: conferir se o EAN do Produto foi preenchido corretamente e reenviar a NF-e. . No sistema Controle de Transportadoras, acesse a tela de Cadastro de Produtos, aba Dados do Produto, e configure o campo "EAN (Código de Barras)". Ainda na aba Dados do Produto | Outras Informações, é possível configurar também o campo "EAN (Tributável)". |
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Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer. Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente. |
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Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) Sábado: das 8:00 às 12:00. |