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Índice




Informações necessárias


Para a Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), você precisa:

. Possuir Inscrição Estadual habilitada;

. Solicitar o Credenciamento do CNPJ para a emissão de documentos fiscais em Homologação e Produção junto à Receita Estadual;

. Possuir Certificado Digital instalado em todas as máquinas que serão utilizadas para emissão;

. Caso o Certificado Digital seja do modelo A3 (leitora + cartão ou token), o mesmo deve estar instalado de acordo com os drivers do respectivo modelo e conectado na máquina;

. Possuir os dados para o cadastro dos Participantes;

. Dispor de acesso à internet (obrigatório para a comunicação eletrônica).





Verificação com a Contabilidade


Para a Emissão de CT-e, é necessário verificar as seguintes informações com o responsável Contábil da Empresa:

. Em qual Regime Tributário a Empresa está registrada;

. Qual é o CST (Código da Situação Tributária) que deve ser utilizado;

. Quais são os CFOP's (Código Fiscal de Operações e Prestações) que devem ser utilizados;

. Se há uma Alíquota a ser utilizada para o Cálculo do ICMS;

. Se há alguma Observação específica a ser destacada;

. Se o valor do ICMS deve ser somado ao Valor Total;

. Se será necessário algum cálculo específico para seus Clientes;

 É possível realizar 3 tipos de cálculos com o ICMS: Somar o ICMS ao Valor Total, Cálculo Inverso ou Apenas Demonstrativo.


Para a Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços (CT-e OS), além dos itens informados acima, é necessário:

. Verificar se serão realizados transportes dentro ou fora do Estado;

. Caso realize transporte dentro do Estado, ter em mãos o Número do Registro Estadual;

Para transportes efetuados fora do Estado, confira o registro junto à ANTT e o Número do TAF (Termo de Autorização de Fretamento);

. Verificar o Tipo do Fretamento, se Eventual ou Contínuo.


Também é necessário conferir com o setor Contábil da Empresa qual foi a Numeração e a Série do último CT-e emitido.

. Estas informações devem ser verificadas nos casos onde a Empresa já emite este documento, e são de extrema importância, pois com elas, você evita envios em Duplicidade para a SEFAZ.


Caso não se recorde da Série e/ou da Numeração que estavam sendo utilizadas, verifique se os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa possuem algum registro para que possa dar continuidade.

Outra alternativa é verificar a possibilidade de prosseguir com as emissões em uma nova Série. (piscar o olho)




Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados| Sábado: das 8:00 às 12:00.




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