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Índice







Parte 1 - Identificação


Na tela de Emissão de CT-e Rodoviário, selecione a opção CT-e através de NF-e | Via Bsoft Docs no menu do botão "Incluir".

 Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela e no menu do botão "Incluir" da aba Parte 3 - Documentos | Notas Fiscais Transportadas.



Na tela de Importação de NF-e via Bsoft Docs, defina os itens de busca utilizando as opções de filtro disponíveis nos campos "Opções de Busca", "Listar Apenas" e "Limitar Quantidade".


CamposDefinição
Opções de BuscaPermite definir através de quais informações deseja filtrar os lançamentos, se pela Busca inteligente ou por outros dados, como da Empresa, Emitente, Destinatário ou Placa do Veículo.
Listar ApenasDefine quais documentos devem ser filtrados, se os "Documentos Não Importados", "Documentos Importados" ou "Todos os Documentos".
Limitar QuantidadeDefine a quantidade de registros que devem ser importados e exibidos na listagem.


Em seguida, clique no botão "Localizar" para listar as Notas Fiscais que se enquadram nos critérios de busca selecionados.

 Marque os registros que devem ser importados para a Emissão do CT-e Rodoviário e clique no botão "Importar Documentos".



Ao realizar a importação, confira se os campos foram preenchidos corretamente e se há a necessidade de modificar alguma informação. (piscar o olho)


Altere o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com a orientação repassada pelo responsável contábil da sua Empresa, levando em consideração as seguintes informações:

→ CFOPs iniciados com o número 5 referem-se a transportes Estaduais;

→ CFOPs iniciados com o número 6 referem-se a transportes Interestaduais;

→ CFOPs iniciados com o número 7 referem-se a transportes Internacionais.

No quadro Outras Informações, verifique se os campos precisam de alguma alteração nos dados informados. Indique também qual dos participantes do Conhecimento é o Responsável pelo Pagamento (Tomador do Serviço).





Parte 2 - Dados do Modal


Ao selecionar o Remetente e o Destinatário, os campos "Código do IBGE", "Local de Coleta / Origem" e "Local de Entrega / Destino" são preenchidos automaticamente com as Cidades destes participantes na aba Parte 2 - Dados do Modal.

 Se for necessário alterar uma Cidade, clique na primeira lupa "Pesquisa de Município" do campo "Código do IBGE" e localize a Cidade desejada.


Vale destacar que o CFOP indicado na aba anterior deve estar em acordo com os dados da Origem e Destino informados. (piscar o olho)


Na sub-aba Dados do Veículo, podem ser informados os dados dos Veículos Principal e Vinculados, do Proprietário e do Motorista que compõem o transporte.

→ Com a atualização da versão do CT-e para a 3.0, a obrigatoriedade destes dados foram transferidas para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), portanto, não possuem mais campos específicos no CT-e, ficando opcional o preenchimento.

. Todavia, o Veículo pode ser informado no CT-e para posterior importação para o MDF-e.



A sub-aba Outras Informações contém os dados não obrigatórios do Serviço de Transporte.

→ Estas informações podem ser preenchidas para controle interno.





Parte 3 - Documentos


Na aba Parte 3 - Documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica já foi importada, basta realizar a conferência dos dados.

Quando for necessário incluir mais de uma Nota Fiscal para o mesmo transporte, clique no menu do botão "Incluir" e selecione uma das opções disponíveis.


Se porventura precisar alterar algum dado na Nota Fiscal, clique no botão "Alterar", realize a alteração do campo desejado e confirme em seguida.

 Caso alguma Nota Fiscal tenha sido incluída erroneamente, selecione-a na sub-aba Notas Fiscais Transportadas e clique em "Excluir".





Parte 4 - Cálculo do Frete


Acesse a aba Parte 4 - Cálculo do Frete | Cálculo do Frete para informar os valores do Conhecimento Rodoviário.


O campo "Peso do Frete" já estará preenchido com o somatório dos pesos informados (Peso, Peso Aferido ou Cubagem) nas Notas Fiscais Transportadas. No quadro Valores que compõem o cálculo do ICMS, habilite o campo "Frete Valor" e insira o valor cobrado pelo Frete.

 Na sub-aba Cálculo do ICMS, habilite o item "CST" e selecione o Código da Situação Tributária para o Conhecimento. Se for necessário, preencha o campo "Alíquota" para que seja realizado o cálculo do ICMS.

É possível informar também um Valor para o Pedágio. Para adicioná-lo, habilite o campo "Valor" do quadro Pedágio e preencha-o. Caso este Valor deva ser incluído no Cálculo do ICMS, marque a opção "Compõe o Cálculo do ICMS".


Os CSTs que não permitem a inserção de uma Alíquota são: 40 - ICMS isenção41 - ICMS não tributado, 51 - ICMS Diferido e 90 - Simples Nacional.

Importante: ressaltamos que estas informações devem ser verificadas primeiramente com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa antes de efetuar o preenchimento no CT-e.


Assim que finalizar o preenchimento dos valores que compõem o total do frete, clique no botão "Calcular" do quadro Resultado Final.

 Caso precise incluir uma informação adicional, preencha-a no campo correspondente da sub-aba Observações.





Finalização do Conhecimento


Confirme a Emissão do CT-e Rodoviário assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza que está tudo certo. (piscar o olho)


Ao clicar no botão "Confirmar", a tela de Finalização do Conhecimento é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número do Documento (na primeira emissão realizada no sistema, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").

Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, basta apenas clicar em "Confirmar";

Se for preciso alterar esta numeração, marque o item "Número do Documento", preencha-o no campo correspondente de acordo com a numeração da sequência e confirme a operação.


Importante: se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.



Ao finalizar o CT-e, será exibida uma mensagem na tela perguntando se o usuário deseja gerá-lo. Caso escolha a opção "Não", ele poderá ser gerado posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "CT-e".

→ Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT-e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:

. 100 - Autorizado o Uso do CT-e: esta mensagem indica que o CT-e foi autorizado pela SEFAZ. Após esta autorização, é possível imprimir o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico).

. 110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada aos participantes. O CT-e com Uso Denegado não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.

Para visualizar ou localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, acesse a aba Consultas, onde podem ser realizadas as buscas de CT-es Rodoviários com base nos filtros disponíveis.





Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados| Sábado: das 8:00 às 12:00.




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