IBS e CBS no CT-e - Reforma Tributária

IBS e CBS no CT-e - Reforma Tributária

Neste manual, apresentamos as alterações na tela de emissão do CT-e relacionadas à Reforma Tributária.

Foram incluídos novos campos de impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será o imposto federal e vai substituir o PIS, Cofins e IPI; e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será o imposto dos estados e municípios, unificando o ICMS e o ISS.

A implantação dessas mudanças pela SEFAZ será feita de forma gradual, e neste primeiro momento o envio das informações é apenas para testes. Em 2025, o preenchimento desses campos ainda não será obrigatório. Em 2026, passará a ser exigido para empresas do Regime Normal, e em 2027 a obrigatoriedade se estenderá também às empresas do Simples Nacional.

Nesse período inicial, não está prevista a aplicação de multas e o preenchimento desses campos não serão obrigatórios no sistema.

Para acompanhar as etapas, prazos e explicações detalhadas sobre o assunto, consulte os materiais de apoio disponíveis no nosso Blog, Bsoft TV no Youtube e outros manuais.

Aqui usamos a tela de CT-e Rodoviário como exemplo, mas as alterações são válidas para todos os modais.

 

Índice

 


 

Vídeo Explicativo

 

🎬 Nesse vídeo, demonstramos como realizar o preenchimento da nova sub-aba IBS e CBS. Aperte o play para conferir:

 

 

 


 

IBS / CBS

 

.As informações de IBS e CBS ficam disponíveis na tela de Emissão de CT-e de todos os modais, na aba Parte 4 - Cálculo do Frete | Cálculo do Frete.

  • Ao lado a aba ICMS, foi adicionada a aba IBS / CBS.

Nessa aba, há o quadro Situação Tributária, que contém o campo para seleção do CST e os Códigos da Classificação Tributária correspondentes ao CST escolhido.

Ao lado, no quadro Valores Calculados, fica o campo de Base de Cálculo - calculado através do Valor Total da Prestação reduzido dos impostos previstos por Lei - e o campos de Total de IBS (que é a soma do IBS estadual e municipal), Total CBS e a Soma dos dois.

Dentro dessa aba, temos a sub-aba cálculo, através do qual os valores totais são calculados. Nela temos os quadros de IBS estadual, municipal e CBS, com os campos Alíquota, Redução de Alíquota, Alíquota Efetiva e campo que vai apresentar o Valor em si desses impostos.

 

Figura 1: aba IBS e CBS CT-e

 

Observação: ao inserir ou alterar os Códigos, caso o cálculo não tenha sido feito na tela, através do botão “Calcular”, é exibida a mensagem de alerta ao confirmar o CT-e, obrigando o cálculo.

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O CST 000 e o Código de Situação Tributária 000001 serão preenchidos automaticamente em empresas configuradas como Regime Normal e somente a partir do momento em que a SEFAZ exigir esse preenchimento.

  • Este padrão pode ser ajustado no campos correspondentes da sub-aba Configurações de IBS / CBS da tela de Parâmetros Globais da Empresa (menu Cadastros | Configurações | Parâmetros da Empresa), aba CT-e / Minuta de Conhecimento | Configurações do Documento | Valores Padrões.

 

 

.Mesmo não sendo obrigatórios os valores de alíquotas de IBS estadual e CBS já vão ser exibidas agora em 2025, apenas o IBS municipal que será exibido apenas em 2027:

  • 2025 – Preenchimento dos campos apenas para testes (não obrigatório);

  • 2026 – Obrigatório para empresas do Regime Normal;

  • 2027 – Obrigatório também para empresas do Simples Nacional.

No começo de 2026 ainda não estão previstas aplicação de multas em casos não envio ou envio incorreto dos valores.

 

CST 000 - Tributação Integral

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Nessa Situação, não há redução de alíquota, ou seja, a Alíquota Efetiva é igual à Alíquota Inicial, conforme mostrado na figura abaixo.

 

Figura 2: CST 000

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CST 200 - Alíquota Reduzida

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Nesse caso, é possível aplicar redução na alíquota. Assim como a Alíquota Inicial, o percentual de Redução também é obtido a partir da Classificação Tributária selecionada.

A Alíquota Efetiva é calculada subtraindo o percentual de redução da alíquota inicial. Já o valor final do imposto é obtido multiplicando a Base de Cálculo pela Alíquota Efetiva.

  • Até o momento, somente a Classificação 200050 está disponível para uso.

 

Figura 3: CST 200

CST 410 – Imunidade e Não Incidência

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.Quando selecionado o CST 410, não é gerado o grupo de informações de IBS e CBS no XML.

  • Nesse caso, todos os campos de cálculo e a Base de Cálculo ficam desabilitados na tela.

 

Figura 4: CST 410

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Arquivo XML

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.Na estrutura do XML do CT-e, as informações de IBS e CBS são preenchidas nas novas tags específicas de cada imposto, que são criadas dentro do grupo de impostos.

 

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