Cancelamento de MDF-e
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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório no transporte de cargas em operações interestaduais ou intermunicipais.
No entanto, podem ocorrer situações em que o MDF-e precisa ser cancelado, seja por erro de preenchimento, mudança na operação ou qualquer outro motivo que inviabilize o transporte conforme inicialmente previsto.
Prazos de Cancelamento
Assim como outros documentos fiscais, o MDF-e também possui prazo de cancelamento:
Mato Grosso (MT): até 8 horas após a autorização pela SEFAZ;
Demais Estados: até 24 horas após a autorização pela SEFAZ.
Quando o Cancelamento do MDF-e não é permitido?
Transporte já iniciado:
O MDF-e pode ser cancelado desde que o início da operação não tenha sido iniciado. Posteriormente ao início do transporte não é mais possível realizar o cancelamento do MDF-e.
Registro do Evento “Circulação Verificada”:
Esse evento é registrado automaticamente pela SEFAZ quando o veículo é identificado em trânsito, seja em um posto fiscal ou por meio de câmeras LPR (leitura automática de placas).
Mesmo que o transporte ainda não tenha começado de fato, a simples passagem do veículo em uma área monitorada pode disparar esse evento que será vinculado a placa e ao MDF-e em aberto. Uma vez registrado, o MDF-e não poderá mais ser cancelado, mesmo dentro do prazo legal.
Encerramento do MDF-e:
O Encerramento do MDF-e é o evento de finalização do transporte, ou seja, somente deve ser realizado ao final da viagem. Ele é irreversível e após ser registrado não há possibilidade de Cancelamento do MDF-e.
Cancelamento Extemporâneo do MDF-e
O Cancelamento Extemporâneo ocorre quando se deseja cancelar o MDF-e após o prazo legal (24h ou 8h). Nesses casos, é necessário solicitar autorização da SEFAZ do estado emissor.
A solicitação deve ser feita diretamente na SEFAZ, com apoio da contabilidade ou por iniciativa própria. Uma vez aprovada, o cancelamento poderá ser realizado normalmente no sistema.
O cancelamento extemporâneo do MDF-e está disponível somente em alguns Estados:
São Paulo (SP);
Rio Grande do Sul (RS);
Paraná (PR);
Santa Catarina (SC);
Minas Gerais (MG);
Mato Grosso (MT);
Goias (GO).
Mesmo com autorização da SEFAZ, não será possível cancelar o MDF-e se ele já tiver sido Encerrado ou tiver o evento Circulação Verificada vinculado.
Importante: lembrar que após a SEFAZ aprovar sua solicitação de cancelamento extemporâneo é necessário acessar seu sistema para proceder com o cancelamento. O processo de cancelamento extemporâneo não difere do cancelamento convencional — ambos seguem os mesmos passos.
Como Cancelar o MDF-e no Bsoft TMS?
Para realizar o cancelamento de um MDF-e, acesse o menu Transporte | Manifesto de Carga, localize e selecione o MDF-e.
Você consegue localizar o MDF-e utilizando os filtros disponíveis em tela.
Clique no botão “MDF-e” e depois na opção Cancelar MDF-e na SEFAZ. Informe o motivo do cancelamento do MDF-e e clique no botão “Executar”.
Então o MDF-e estará Cancelado após o retorno do cancelamento pela SEFAZ.
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