Cancelamento de MDF-e

Cancelamento de MDF-e

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório no transporte de cargas em operações interestaduais ou intermunicipais.

No entanto, podem ocorrer situações em que o MDF-e precisa ser cancelado, seja por erro de preenchimento, mudança na operação ou qualquer outro motivo que inviabilize o transporte conforme inicialmente previsto.

 

 

Índice

 


 

Prazos de Cancelamento

 

Assim como outros documentos fiscais, o MDF-e também possui prazo de cancelamento:

  • Mato Grosso (MT): até 8 horas após a autorização pela SEFAZ;

  • Demais Estados: até 24 horas após a autorização pela SEFAZ.

 

Quando o Cancelamento do MDF-e não é permitido?

 

Transporte já iniciado:

O MDF-e pode ser cancelado desde que o início da operação não tenha sido iniciado. Posteriormente ao início do transporte não é mais possível realizar o cancelamento do MDF-e.

Registro do Evento “Circulação Verificada”:

Esse evento é registrado automaticamente pela SEFAZ quando o veículo é identificado em trânsito, seja em um posto fiscal ou por meio de câmeras LPR (leitura automática de placas).

Mesmo que o transporte ainda não tenha começado de fato, a simples passagem do veículo em uma área monitorada pode disparar esse evento que será vinculado a placa e ao MDF-e em aberto. Uma vez registrado, o MDF-e não poderá mais ser cancelado, mesmo dentro do prazo legal.

Encerramento do MDF-e:

O Encerramento do MDF-e é o evento de finalização do transporte, ou seja, somente deve ser realizado ao final da viagem. Ele é irreversível e após ser registrado não há possibilidade de Cancelamento do MDF-e.

 

Cancelamento Extemporâneo do MDF-e

 

O Cancelamento Extemporâneo ocorre quando se deseja cancelar o MDF-e após o prazo legal (24h ou 8h). Nesses casos, é necessário solicitar autorização da SEFAZ do estado emissor.

A solicitação deve ser feita diretamente na SEFAZ, com apoio da contabilidade ou por iniciativa própria. Uma vez aprovada, o cancelamento poderá ser realizado normalmente no sistema.

O cancelamento extemporâneo do MDF-e está disponível somente em alguns Estados:

  • São Paulo (SP);

  • Rio Grande do Sul (RS);

  • Paraná (PR);

  • Santa Catarina (SC);

  • Minas Gerais (MG);

  • Mato Grosso (MT);

  • Goias (GO).

Mesmo com autorização da SEFAZ, não será possível cancelar o MDF-e se ele já tiver sido Encerrado ou tiver o evento Circulação Verificada vinculado.

Importante: lembrar que após a SEFAZ aprovar sua solicitação de cancelamento extemporâneo é necessário acessar seu sistema para proceder com o cancelamento. O processo de cancelamento extemporâneo não difere do cancelamento convencional — ambos seguem os mesmos passos.

 

Como Cancelar o MDF-e no Bsoft TMS?

 

Para realizar o cancelamento de um MDF-e, acesse o menu Transporte | Manifesto de Carga, localize e selecione o MDF-e.

  • Você consegue localizar o MDF-e utilizando os filtros disponíveis em tela.

Clique no botão “MDF-e” e depois na opção Cancelar MDF-e na SEFAZ. Informe o motivo do cancelamento do MDF-e e clique no botão “Executar”.

 

 

Então o MDF-e estará Cancelado após o retorno do cancelamento pela SEFAZ.

 

 

 


 

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