CIOT Frota Própria - 2026
O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro oficial de uma operação de transporte rodoviário remunerada junto à ANTT.
Ele identifica:
A operação de transporte
Quem contratou o frete
Quem executará o transporte
O valor do frete
Origem e destino da carga
Funciona como a comprovação formal da regularidade da contratação do transportador.
O CIOT é pago?
As Instituições de Pagamento podem oferecer soluções adicionais relacionadas ao processo de geração do CIOT, como integrações e automações, que podem ter cobrança.
No Bsoft TMS, existe a possibilidade de realizar a emissão do CIOT de forma automatizada por meio de integração com essas instituições. Essa funcionalidade faz parte do Módulo de Integração CIOT, que é um recurso adicional do sistema e possui cobrança específica.
O CIOT é obrigatório?
Sim.
A partir de 24 de maio de 2026 (previsto para às 18h), toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa ter CIOT. Inclusive, para operações com Frota Própria.
Se existe pagamento pelo frete, a operação deve ser registrada.
Preciso gerar CIOT para frota própria?
Sim, precisa quando:
A frota própria é utilizada para realizar transporte remunerado contratado por terceiros.
Nesses casos, a operação deve ser registrada junto à ANTT.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 determinou a ampliação da obrigatoriedade, com vigência a partir de 24/05/2026.
Não precisa, quando:
A empresa utiliza veículo próprio para transportar mercadoria própria, sem cobrança de frete.
Exemplo:
Uma indústria transportando seus próprios produtos com veículo vinculado ao mesmo CNPJ.
Posso emitir CIOT para frota própria hoje?
Sim, é possível emitir através da ferramenta CIOT Frota Própria.
O Módulo de Emissão de CIOT Frota Própra já pode ser contratado, permitindo que sua empresa esteja preparada para utilizar a funcionalidade assim que ela for liberada.
Para mais informações, entre em contato com nosso time Comercial.
Pelos telefones:
SP - São Paulo: (11) 2189-0124
PR - Curitiba: (41) 3211-1217
MG - Belo Horizonte: (31) 3268-9302
Ou preenchendo o formulário, copiando e colando a seguinte URL em seu navegador: https://lp.bsoft.com.br/live-novas-regras-ciot
Quando não é obrigatório a emissão do CIOT?
O CIOT não é exigido em:
Transporte de carga própria: quando a empresa transporta mercadorias próprias com veículo vinculado ao mesmo CNPJ, sem contratação de frete.
Transporte internacional: operações com origem ou destino internacional.
Transporte sem finalidade comercial: exemplo: mudança residencial de pessoa física.
O que é considerado transporte de carga própria?
É o transporte realizado com veículo de propriedade ou posse da empresa, utilizado exclusivamente para:
Transporte de mercadorias para consumo próprio; ou
Distribuição de produtos produzidos ou comercializados pela própria empresa
Além disso, não pode haver cobrança destacada de frete.
Se houver cobrança pelo transporte ou prestação de serviço para terceiros, a operação não é considerada carga própria e deve seguir as regras de emissão do CIOT.
A maioria dos nossos clientes não carrega carga própria, pois são transportadoras contratadas.
Quando o CIOT deve ser emitido?
Sempre antes do início da viagem.
Sem CIOT válido, a operação não pode começar.
O que acontece se a viagem começar sem CIOT?
A operação fica irregular perante a ANTT.
Isso pode gerar:
Multas
Penalidades administrativas
Impedimentos operacionais
Como saber qual tipo de CIOT emitir?
A definição depende da relação contratual e da operação:
Um contratante → Carga Lotação
Múltiplos contratantes → Carga Fracionada
TAC exclusivo por período → TAC-Agregado
O que é TAC?
TAC significa Transportador Autônomo de Cargas.
É o motorista autônomo registrado na ANTT.
O que é TAC-Agregado?
É o TAC que coloca seu veículo exclusivamente à disposição de um contratante por prazo determinado.
Características:
Exclusividade operacional
Vínculo temporário
O que é TAC-Equiparado?
São transportadores equiparados ao TAC pela legislação.
Empresas com até 3 veículos
Cooperativas de transporte
Quem deve emitir o CIOT?
Depende de quem executa o transporte:
Quando executado por TAC: o contratante deve emitir.
Quando executado por TAC-Equiparado: o contratante deve emitir. Pode haver delegação ao TAC-equiparado mediante acordo.
Quando executado por ETC com mais de 3 veículos: a própria transportadora pode emitir.
Quando executado por TAC-Agregado: o contratante deve emitir.
Se o contratante delegar a emissão, ele deixa de ser responsável?
Não.
Mesmo nos casos de TAC-Equiparado em que a emissão seja delegada, o contratante continua responsável perante a ANTT.
Como o CIOT é gerado?
Via instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): obrigatório quando a operação envolve TAC ou TAC-equiparado.
Via Webservice ANTT: permitido para operações sem envolvimento de TAC. Exemplo: ETC emitindo em benefício próprio.
No Bsoft TMS, o CIOT também pode ser gerado por meio da Integração CIOT, automatizando o processo e facilitando a operação dentro do sistema.
Cooperativa pode emitir CIOT?
Cooperativas são tratadas como TAC-Equiparadas.
A emissão segue as regras aplicáveis ao TAC-Equiparado.
Como funciona o Frete mínimo para casos de Frota própria?
Mesmo quando a transportadora utiliza frota própria, nas operações de carga lotação, o valor do frete pago pelo Contratante deve respeitar o piso mínimo estabelecido pela ANTT.
Ou seja, utilizar veículo próprio não dispensa o cumprimento da tabela de frete mínimo.
O CIOT pode ser rejeitado?
Sim.
Os principais motivos incluem:
Valor abaixo do piso mínimo
Dados inconsistentes
Origem/destino inválidos
Veículo com outro CIOT ativo
Informações obrigatórias ausentes
O que fazer quando o CIOT é rejeitado?
É necessário corrigir os dados da operação e reenviar.
Enquanto não houver CIOT válido, a viagem não deve iniciar.
O CIOT precisa constar no MDF-e?
Sim.
O CIOT deve ser informado no MDF-e.
Sem ele, pode haver rejeição documental ou inconsistência fiscal.
Posso emitir MDF-e antes do CIOT?
Não.
O CIOT deve ser gerado antes da emissão do MDF-e, pois ele precisa ser informado no campo destinado a ele no MDF-e.
Ordem correta:
Gerar CT-e
Incluir o MDF-e e não transmitir à SEFAZ
Emitir o CIOT
Então, enviar o MDF-e à SEFAZ.
Como informar origem e destino?
A ANTT aceita:
Município
CEP
Endereço
Coordenadas geográficas (latitude e longitude) - aumentam a precisão.
O que é contingência?
É a emissão sem validação online por indisponibilidade técnica.
Posteriormente, os dados devem ser enviados à ANTT.
Quais as principais normas que regulamentam o CIOT?
Lei nº 11.442/2007
Define as regras gerais do transporte rodoviário de cargas e a relação entre contratante e transportador.Resolução ANTT nº 5.862/2019
Base do CIOT: trata da obrigatoriedade, geração e pagamento do frete.Resolução ANTT nº 5.867/2020
Define o frete mínimo, que impacta diretamente a validação do CIOT (principalmente para carga lotação).Portaria SUROC nº 6/2026
Detalha as regras práticas atuais: tipos de CIOT, validações, prazos, contingência, etc.Portaria SUROC nº 16/2026
Atualização de algumas regras e detalhes da SUROC nº 6/2026.
Quem é o responsável pela geração do CIOT?
A responsabilidade pela geração do CIOT depende do tipo de operação realizada e de quem executa o transporte.
Exemplos:
quando uma ETC contrata um TAC, a responsabilidade pela geração do CIOT permanece com a ETC contratante;
quando o transporte é realizado pelos motoristas CLT da própria ETC, a geração ocorre como CIOT Frota Própria;
quando uma ETC contrata outra ETC para executar o transporte, a responsabilidade pela geração do CIOT passa para a ETC executante, também no modelo de CIOT Frota Própria.
As alterações do CIOT impactam no preenchimento do CT-e ou MDF-e?
Não. As alterações relacionadas ao CIOT não modificam o preenchimento do CT-e ou MDF-e, que continuam seguindo o mesmo processo já utilizado atualmente no sistema.
Por onde é gerado o CIOT para Frota Própria?
Para operações de Frota Própria, não é necessária a emissão de Contrato de Frete. A geração do CIOT é realizada diretamente através da tela de CIOT Frota Própria, disponível em módulo específico do sistema.
O Módulo CIOT Frota Própria contratado junto ao time Comercial.
Como gerar o CIOT do tipo TAC-Agregado?
Atualmente, o sistema Bsoft TMS ainda não possui integração com Operadoras de Crédito para geração deste tipo de CIOT.
Neste cenário, a emissão deve ser realizada diretamente na plataforma da Operadora utilizada pela empresa.
Há vários CT-es na minha carga, mesmo com um contratante só, é fracionado?
Não. Para enquadrar no CIOT Fracionado é obrigatório existir mais de um contratante na operação.
Qual diferença entre PEF e o CIOT?
O PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) é o sistema da ANTT para registro de operações de transporte rodoviário de cargas.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código gerado pela ANTT que autoriza e valida cada operação declarada.
Preciso cadastrar um talão para gerar CIOT Frota Própria?
Sim. A ferramenta CIOT Frota Própria exige um talão para sua emissão.
Caso ele ainda não esteja visível, ao acessar a ferramenta, será necessário realizar a criação. Para isso, acione o Implantador do seu projeto ou o time de Suporte.
Qual o prazo de Cancelamento do CIOT Frota Própria?
O prazo de Cancelamento é de 24 horas após a data de emissão.
O que é CIOT em Contingência?
O CIOT em Contingência é uma alternativa utilizada quando não é possível emitir o CIOT diretamente na ANTT devido a indisponibilidades ou falhas temporárias de comunicação com os serviços responsáveis pela emissão.
Nesse cenário, a operação pode ser registrada de forma provisória, permitindo a continuidade do processo.
Ao emitir um CIOT em Contingência, quanto tempo a Operadora de Crédito tem para repassar o CIOT para a ANTT?
O prazo da Contingência é de 168 horas após a data de emissão.
Uma Cooperativa me contratou. Quem deve gerar o CIOT?
Depende de quem está executando o transporte. O ponto-chave é sempre identificar quem é o contratante direto do transportador que está realizando o frete. Os cenários mais comuns são:
Se a cooperativa executa o transporte (veículo dela ou de cooperado): o contratante da cooperativa deve emitir o CIOT. Pode haver delegação para a cooperativa, mas a responsabilidade perante a ANTT continua sendo do contratante.
Se você é uma ETC que contratou a cooperativa: você (ETC contratante) é o responsável pela geração do CIOT, mesmo que haja delegação.
Se a cooperativa te contratou e você é TAC: a cooperativa contratante, em regra, deve emitir o CIOT.
Como encerrar CIOT Frota Própria?
O CIOT Frota Própria é encerrado automaticamente após 5 dias da Data informada como Fim da Viagem.
Posso escolher a gerenciadora para emitir o CIOT de Frota Própria?
Não. No Bsoft TMS, os CIOTs de Frota Própria são emitidos exclusivamente pela efrete. Diferente da emissão de CIOT para terceiros, nessa modalidade não é possível escolher a gerenciadora no momento da emissão.
Para Videoaula do CIOT Frota Própria, copie e cole a URL em seu navegador: https://youtu.be/DxM_UZv3hEI
Não encontrou o que precisava? Clique aqui para solicitar atendimento ao nosso Suporte Técnico.
Horário de Atendimento (Horário de Brasília):
Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) | Sábado: das 8:00 às 12:00.