CIOT Frota Própria
Atenção! A ferramenta de CIOT Frota Própria já está disponível!
O Módulo CIOT Frota Própria já pode ser contratado junto ao time Comercial.
O CIOT Frota Própria é utilizado para realizar o registro das Operações de Transporte executadas com veículos da própria empresa.
A partir de 24 de maio de 2026, conforme definido pela Portaria SUROC nº 6/2026, Medida Provisória nº 1.343/2026 e Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, o CIOT passou a ser obrigatório para todas as Operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, incluindo operações realizadas com Frota Própria.
Caso sua empresa ainda não possua o Módulo de emissão contratado, entre em contato com o nosso Departamento Comercial para solicitar a liberação.
Emissão de CIOT
O CIOT Frota Própria pode ser emitido diretamente pela sua tela específica, acessível em Transporte | CIOT Frota Própria.
Ou pelas telas de Conhecimento de Transporte (CT-e) e Manifesto de Carga (MDF-e), disponíveis pelo menu Transporte.
→ Tela CIOT Frota Própria
O acesso ocorre através do menu Transporte | CIOT Frota Própria.
Após acessar o menu indicado, clique no botão “Adicionar”.
Ao clicar é aberta a tela de Inclusão, que é de fácil preenchimento e contém os quadros Selecionador de Documentos, Dados Gerais e Motorista e Veículos.
A seguir, detalhamos cada um desses campos e suas respectivas instruções de preenchimento
Selecionador de Documentos
Para a seleção do(s) Documento(s) que compõe a Operação.
No campo Documento, informe o número do CT-e para qual deseja gerar o CIOT e clique em “Adicionar”.
Se desejar filtrar os documentos por agência, preencha o campo correspondente no quadro Dados Gerais (que será apresentado a seguir).
Cada documento selecionado é exibido em Documentos Selecionados, com as informações do Tipo, Descrição e Valor Frete, e o botão “Remover”.
Dados Gerais
No campo Agência informe através de qual agência da sua empresa deseja utilizar para fazer a emissão e seu respectivo Talão.
No campo Valor do Frete informe o valor que será recebido pela realização deste transporte.
→ Posteriormente, realize o preenchimento do quadro Frete Mínimo.
Selecione a Tabela que corresponde ao transporte que esta sendo realizado:
Tabela A: caracterizada pela contratação do conjunto completo de veículos ou caminhão simples;
Tabela B: utilizada nos casos em que é contratado apenas o cavalo mecânico, sem o implemento (reboque/semirreboque);
Tabela C: segue o mesmo conceito da Tabela A, porém aplicada a operações de alto desempenho, considerando custos diferenciados;
Tabela D: segue o mesmo conceito da Tabela B, sendo utilizada para alto desempenho quando há contratação apenas do cavalo mecânico.
Na sequência, preencha o Tipo de Carga transportada, informe no campo Kms Percorridos a quilometragem total do percurso, considerando a distância entre a origem e o destino.
Você pode utilizar o portal da Qualp, por exemplo, para obter a quilometragem total.
Em seguida, informe se há pagamento de Retorno para o transporte realizado, ou seja, quando há o recebimento ou pagamento do valor de ida + retorno vazio do veículo.
Informe o Número de Eixos do veículo que realiza a operação, garantindo que o cálculo seja realizado corretamente conforme os parâmetros definidos.
No campo Frete Mínimo retornará o valor mínimo que deve ser recebido/pago para realização desta Operação de Transporte.
O campo Tipo de Operação não é exibido mais ao usuário, pois sua definição ocorre automaticamente durante a integração com a Operadora, conforme as regras da SUROC vigente:
Quando todos os documentos vinculados possuem o mesmo Pagador do Frete, o tipo de operação é definido como Lotação;
Quando existem documentos vinculados com Pagadores do Frete diferentes, o tipo de operação é definido como Carga Fracionada.
Para o Tipo de Operação Fracionado não é obrigatório o preenchimento da Tabela e Número de Eixos, pois não é realizada a verificação de Frete Mínimo.
Motorista e Veículos
Por último, no quadro Motorista e Veículos informe o Motorista que realizará o transporte e os Veículos.
Após o preenchimento dos campos, clique no botão “Cadastrar”.
Importante: No momento da Integração, a ANTT e a Operadora de Crédito estarão rejeitando o registro de CIOTs que estiverem abaixo do Frete Mínimo.
Após Cadastrar o registro, a tela é redirecionada para a listagem, onde deve ser clicado no botão “Gerar CIOT Frota Própria” e selecionar a opção correspondente de Envio.
→ Telas de Conhecimento e Manifesto
É possível emitir o CIOT Frota Própria pelas telas de Conhecimento de Transporte (CT-e) e Manifesto de Carga (MDF-e), acessando, respectivamente o menu Transporte | Conhecimento de Transporte ou Transporte | Documentos | CT-e, e Transporte | Manifesto de Carga ou Transporte | Documentos | MDF-e.
Após o Conhecimento/Manifesto estarem devidamente preenchidos e salvos, selecione o registro desejado e clique no botão de operação extra “Gerar CIOT Frota Própria”.
É possível selecionar mais de um registro para compor o CIOT.
Em seguida, é exibida o quadro com os campos para preenchimento, sendo que alguns deles já virão preenchidos automaticamente com base nos dados do(s) conhecimento(s) selecionado(s).
Após conferir e complementar as informações necessárias, clique em “Gerar CIOT” para realizar a emissão.
Caso os Conhecimentos/Manifestos selecionados estejam vinculados a veículos do grupo Terceiros, é exibida uma mensagem informativa e o quadro para emissão do CIOT Frota Própria não é aberto.
Material de Apoio
Manuais
Caso tenha dúvidas sobre as novas Regras e Obrigatoriedades do CIOT para Terceiros, clique aqui.
Caso tenha dúvidas sobre as novas Regras e Obrigatoriedades do CIOT Frota Própria, clique aqui.
Para mais informações referente o Frete Mínimo, clique aqui.
Vídeos
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