CIOT Terceiros - 2026

CIOT Terceiros - 2026


O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro oficial de uma operação de transporte rodoviário remunerada junto à ANTT.

Ele identifica:

  • A operação de transporte

  • Quem contratou o frete

  • Quem executará o transporte

  • O valor do frete

  • Origem e destino da carga

Funciona como a comprovação formal da regularidade da contratação do transportador.


O CIOT é pago?

O cadastramento da Operação de Transporte, bem como a geração e o recebimento do CIOT, são gratuitos e realizados pela internet.

No entanto, as Instituições de Pagamento podem oferecer soluções adicionais relacionadas a esse processo, como integrações e automações, que podem ter cobrança.

No Bsoft TMS, existe a possibilidade de realizar a emissão do CIOT de forma automatizada por meio de integração com essas instituições. Essa funcionalidade faz parte do Módulo de Integração CIOT, que é um recurso adicional do sistema e possui cobrança específica.

 


O CIOT é obrigatório?

Sim. A obrigatoriedade do CIOT para operações com Terceiros, como TAC, TAC Equiparado e CTC, já existia anteriormente na legislação.

O que mudou a partir de 24 de maio de 2026 (previsto para às 18h) é que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passou a exigir a geração de CIOT, inclusive em cenários que anteriormente não possuíam essa obrigatoriedade.

Ou seja, existindo pagamento pelo frete, a operação deve ser registrada através de um CIOT.

 


Quando o CIOT deve ser emitido?

Sempre antes do início da viagem.

Sem CIOT válido, a operação não pode começar.

 


O que acontece se a viagem começar sem CIOT?

A operação fica irregular perante a ANTT.

Isso pode gerar:

  • Multas

  • Penalidades administrativas

  • Impedimentos operacionais


Quem deve emitir o CIOT?

Depende de quem executa o transporte:

  • Quando executado por TAC: o contratante deve emitir.

  • Quando executado por TAC-Equiparado: o contratante deve emitir. Pode haver delegação ao TAC-equiparado mediante acordo.

  • Quando executado por ETC com mais de 3 veículos: a própria transportadora pode emitir.

  • Quando executado por TAC-Agregado: o contratante deve emitir.

Se o contratante delegar a emissão, ele deixa de ser responsável?

Não.

Mesmo nos casos de TAC-Equiparado em que a emissão seja delegada, o contratante continua responsável perante a ANTT.


Como o CIOT é gerado?

  • Via instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): obrigatório quando a operação envolve TAC ou TAC-equiparado.

  • Via Webservice ANTT: permitido para operações sem envolvimento de TAC. Exemplo: ETC emitindo em benefício próprio.

No Bsoft TMS, o CIOT também pode ser gerado por meio da Integração CIOT, automatizando o processo e facilitando a operação dentro do sistema.


O CIOT precisa constar no MDF-e?

Sim. O CIOT deve ser informado no MDF-e.

 


Qual o prazo para cancelamento?

O prazo para cancelamento do CIOT pode variar conforme a operadora de crédito utilizada e as regras aplicadas pela integração.

Neste caso, o recomendado é consultar junto a sua Operadora o prazo de cancelamento.

 


Quais são as penalidades por não emissão de CIOT para Terceiros?

As penalidades podem incluir:

  • multas aplicadas pela ANTT para operações sem CIOT obrigatório;

  • autuações relacionadas ao descumprimento do Piso Mínimo de Frete;

  • suspensão do RNTRC em situações previstas pela regulamentação;

  • cancelamento do RNTRC em casos de reincidência ou irregularidades graves;

  • inconsistências fiscais e operacionais identificadas durante fiscalizações.


Quais Operadoras de Crédito possuem integração com o Bsoft TMS?

O sistema Bsoft TMS possui integração com diversas Operadoras de Crédito. Para consultar as integrações disponíveis para sua empresa, entre em contato com nossa equipe Comercial.

 


As alterações do CIOT impactam no preenchimento do CT-e ou MDF-e?

Não. As alterações relacionadas ao CIOT não modificam o preenchimento do CT-e ou MDF-e, que continuam seguindo o mesmo processo já utilizado atualmente no sistema.

 


Como gerar o CIOT do tipo TAC-Agregado?

Atualmente, o sistema Bsoft TMS ainda não possui integração com Operadoras de Crédito para geração deste tipo de CIOT.

Neste cenário, a emissão deve ser realizada diretamente na plataforma da Operadora utilizada pela empresa.

 


Há vários CT-es na minha carga, mesmo com um contratante só, é fracionado?

Não. Para enquadrar no CIOT Fracionado é obrigatório existir mais de um contratante na operação.

 


Qual a diferença entre PEF e o CIOT?

O PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) é o sistema da ANTT para registro de operações de transporte rodoviário de cargas.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código gerado pela ANTT que autoriza e valida cada operação declarada.

 


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