Tabela de Frete Mínimo - Calculadora
O que é?
A Tabela de Frete Mínimo define o valor mínimo a ser cobrado em um frete, garantindo que o custo do serviço não fique abaixo do limite estabelecido.
Quais as legislações vigentes?
Os valores do Frete Mínimo são definidos pela ANTT com base na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e atualizados pela Resolução ANTT nº 6.059/2024.
Em 2026, foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026, regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026.
Os valores do Frete Mínimo são atualizados periodicamente pela ANTT. De forma geral, os reajustes ocorrem a cada semestre e também podem ser realizados a qualquer momento, sempre que houver variação no preço do óleo diesel superior a 5%, para mais ou para menos.
No Bsoft TMS, é disponibilizada uma calculadora nas telas de Conhecimentos e Contrato de Frete, permitindo calcular corretamente o valor mínimo a ser recebido por um frete ou o valor a ser pago na contratação de um terceiro já na emissão do documento.
Atenção: Carga Fracionada não se enquadra na Lei do Frete Mínimo.
Como utilizar?
Conhecimento
Acesse o menu Transporte | Conhecimentos. Nesta tela, a calculadora fica disponível na aba Dados do Frete, no momento em que realiza a inclusão ou alteração de um Conhecimento.
Para que o sistema realize o cálculo do valor mínimo de frete a ser recebido pela empresa, informe no campo Km a quilometragem total do percurso, considerando a distância entre a origem e o destino.
Você pode utilizar o portal da Qualp, por exemplo, para obter a quilometragem total.
Você também pode utilizar o botão “Importar km com base em conhecimentos anteriores”, que verifica a quilometragem de rotas já utilizadas. Quando já existe um documento emitido para a mesma origem e destino, essa informação permanece registrada no banco de dados e pode ser reaproveitada para agilizar o preenchimento.
Posteriormente, no quadro Cálculo do Frete Mínimo, selecione a Tabela correspondente à operação.
Tabela A: caracterizado pela contratação do conjunto completo de veículos ou caminhão simples.
Tabela B: utilizada nos casos em que é contratado apenas o cavalo mecânico, sem o implemento (reboque/semirreboque).
Tabela C: segue o mesmo conceito da Tabela A, porém aplicada a operações de alto desempenho, considerando custos diferenciados.
Tabela D: segue o mesmo conceito da Tabela B, sendo utilizada para alto desempenho quando há contratação apenas do cavalo mecânico.
Importante: Caso possua dúvidas sobre qual Tabela selecionar, consulte o responsável fiscal ou contabilidade de sua empresa.
Em seguida, informe se há pagamento de Retorno para o transporte realizado, ou seja, quando há o recebimento ou pagamento do valor de ida + retorno vazio do veículo.
Na sequência, preencha o Tipo de Carga transportada e informe o N.º de Eixos do veículo que realiza a operação, garantindo que o cálculo seja realizado corretamente conforme os parâmetros definidos.
O valor será apresentado no campo Frete Mínimo somente após o preenchimento dos campos Km, Tabela, Pago Retorno, Tipo de Carga e N.º Eixos.
Lembrando que: o valor a ser cobrado do cliente é informado no quadro Composição do Frete.
É importante que esse valor seja igual ou superior ao Frete Mínimo calculado, garantindo conformidade com a legislação e evitando possíveis penalidades para a empresa.
Contrato de Frete
Acesse o menu Transporte | Contrato de Frete ou utilizando o botão “Emitir contrato de frete” disponível na tela de inclusão ou alteração de Conhecimentos, na aba Dados Básicos.
Já na tela de inclusão ou alteração do Contrato de Frete, o preenchimento da Tabela ocorre no quadro Informações para Cálculo do Frete Mínimo.
Ao selecionar o documento vinculado ao contrato, o sistema preenche automaticamente os campos Origem, Destino e CEP, com base nas informações do CT-e. Quando há mais de um CT-e com localidades distintas e a operação não se caracteriza como carga fracionada, é necessário realizar o preenchimento manual desses campos.
Na sequência, realize o preenchimento dos demais campos conforme orientado anteriormente.
Após o preenchimento completo, o sistema apresenta o valor do Frete Mínimo a ser pago ao terceiro na operação de transporte, permitindo a conferência do cálculo realizado.
Lembrando que: o valor a ser pago ao terceiro é definido no quadro Valores e deve ser igual ou superior ao Frete Mínimo, assegurando que o pagamento esteja adequado às exigências legais e evitando possíveis penalidades para a empresa.
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