Emissão em Contingência
Em situações de indisponibilidade, o Servidor Nacional da SEFAZ e as SEFAZ Estaduais adotam procedimentos especiais de contingência para garantir que os contribuintes (empresas) possam continuar emitindo documentos fiscais eletrônicos (CT-e, NF-e e MDF-e), mesmo diante de falhas de comunicação ou instabilidades que impeçam a autorização online em tempo real.
Se ao realizar a Emissão do Documento Fiscal e for detectada a Indisponibilidade no Ambiente Normal, a própria SEFAZ sinaliza a indisponibilidade ao sistema do contribuintes - ao tentar enviar o documento fiscal, é exibida uma mensagem de erro indicando falha de comunicação ou indisponibilidade do sistema da SEFAZ estadual -, então é feita a Ativação do Ambiente de Contingência (SVC), onde a SEFAZ autoriza a utilização do ambiente de contingência.
A partir de então, o sistema redireciona as emissões para o SVC, que pode estar hospedado em outra SEFAZ estadual. As solicitações de emissão são encaminhadas automaticamente ao servidor da SEFAZ de contingência.
No Bsoft TMS, para emissão do CT-e em Contingência, a opção Enviar em Contingência para a SEFAZ., fica disponível no quadro do botão "CT-e", representado pelo ícone da SEFAZ na tela de Conhecimento de Transporte, como na imagem a seguir.
Através dessa opção, o envio segue o fluxo normal de autorização, agora através do ambiente de contingência;
Após a autorização, os documentos são registrados normalmente junto à SEFAZ Nacional.
A contingência do MDF-e possui particularidades, pois a SEFAZ não permite o envio imediato do documento em modo de contingência.
Nesses casos, o MDF-e é emitido normalmente no sistema, porém, em vez de ser transmitido à SEFAZ, a DAMDFE é apenas impressa.
Para isso, utilize a opção Imprimir DAMDFE em Contingência, disponível no quadro do botão "MDF-e" nas telas correspondentes, para impressão do Documento Auxiliar para acompanhar a carga até que a transmissão seja possível.
Para autorizar a impressão em contingência, o sistema Bsoft TMS realiza uma verificação automática da disponibilidade dos serviços do MDF-e junto à SEFAZ.
Caso seja identificada alguma instabilidade que permita o uso do modo de contingência, o sistema autoriza a impressão e o XML do documento é gerado com as tags específicas que indicam essa condição.
Importante: após a impressão do DAMDFE em contingência, o emissor tem o prazo máximo de 7 dias para realizar o envio do MDF-e à SEFAZ e fica sujeito a multa caso não o faça.
Para saber mais sobre o Impacto e Limitações da Contingência, acesse o FAQ Diferenças entre Ambiente Normal X Contingência.
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