NCM no MDF-e - Nota Técnica 2025.001
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A publicação da Nota Técnica 2025.001 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) trouxe diversas mudanças importantes que impactam a emissão desse documento.
À partir de outubro de 2025, também se torna obrigatória a informação do Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto predominante no MDF-e.
A seguir, detalhamos onde este campo vai ficar disponível e como preenchê-lo:
Essas alterações foram implementadas tanto na tela de Emissão de CT-e, quando marcado para emitir MDF-e em conjunto, quando diretamente na tela de MDF-e.
Até a data de vigência, este novo campo fica visível conforme configuração de parâmetro. Para habilitá-lo entre em contato com nosso time de Suporte.
O campo NCM fica disponível no quadro "Documentos" para cada item, onde é preenchido com os dados da NF-e importada, ou para preenchimento manual, se assim seu sistema estiver configurado.
No arquivo XML do MDF-e é enviado apenas um NCM, correspondente ao valor do NCM do quadro Totais da Carga Transportada, que é definido a partir do Produto Predominante entre as Notas incluídas no quadro Documentos.
Quando há mais de um item, o sistema identifica e utiliza o NCM do Produto de maior quantidade (Quantidade tributável, comercial ou valor) através de configurações de parâmetro.
Se o sistema estiver configurado para utilizar a Natureza de Carga Cadastrada, ao selecionar o respectivo cadastro, o campo NCM é preenchido automaticamente com a informação nele registrada.
Quando a configuração de Natureza da Carga Cadastrada estiver ativa e não houver NCM informado, e o campo correspondente permanecer vazio, ao tentar salvar o documento, será exibido um alerta informando que o preenchimento do campo é obrigatório, com um link que direciona para a tela da Natureza da Carga a ser ajustada.
Quando incluído o MDF-e diretamente pela sua respectiva tela, acessada pelo menu Transporte, o campo NCM também deve ser preenchido, e nesta tela ele fica disponível no quadro Detalhamento da Carga.
Importante: caso apresente rejeição relacionado ao NCM na autorização do MDF-e incluído através da tela de Conhecimento de Transporte, é necessário realizar o ajuste diretamente na tela de Manifesto de Carga.
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