Neste documento, relacionamos algumas das rejeições mais recorrentes no momento da Emissão de NF-e's, bem como as suas possíveis soluções.
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Para visualizar a definição, os exemplos e as dicas de possíveis soluções, clique sobre uma rejeição listada. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando o emissor ainda não está credenciado na SEFAZ ou, por algum motivo, encontra-se com a IE suspensa. Solução: verificar o status de credenciamento na SEFAZ. |
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A rejeição "Duplicidade de NF-e" pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar a NF-e novamente, ocasiona esta rejeição. Solução: realizar Este erro exige alguns cuidados. Primeiramente precisa ser verificado se as informações que constam na NF-e do sistema correspondem aos dados da NF-e emitida, consultada através da Chave de Acesso do erro no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta da NF-e na SEFAZ , a fim de verificar o atualizar seu status atual. . Para consultar uma NF-e no NF-e Prático, selecione a opção "Consultar NF-e" no menu do botão "NF-e" da respectiva tela.. Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído essa NF-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do Portal da Nota Fiscal Eletrônica. |
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Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de Cancelamento de uma determinada NF-e, porém ela encontra-se em Circulação e já foi consultada em uma Barreira Fiscal. |
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Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de uma NF-e já autorizada há mais de 24 horas. Observação: o Cancelamento de uma NF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização. Todavia, este prazo pode variar de acordo com as exceções definidas na legislação estadual. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando for emitida uma NF-e com a Data de Emissão com um atraso maior do que 30 dias. Entretanto, este limite de dias pode variar de acordo com cada UF. Solução: verificar se a Data de Emissão foi informada corretamente e reenviar a NF-e em seguida. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando houverem irregularidades com a IE do Emitente perante o Fisco. Solução: é possível verificar o Status da IE através do Sintegra. Todavia, é possível solicitar para que o responsável pela contabilidade da Empresa entre em contato com a SEFAZ para averiguar a situação cadastral da mesma. |
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A rejeição "518 - CFOP de entrada para NF-e de saída" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Entrada (com início 1, 2 ou 3) na emissão de NF-e de Saída. Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Saída, os CFOP's devem iniciar com 5, 6 ou 7. |
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A rejeição "519 - CFOP de saída para NF-e de entrada" pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Saída (com início 5, 6 ou 7) na emissão de NF-e de Entrada. Solução: corrigir o CFOP informado na NF-e, levando em consideração que, para NF-e de Entrada, os CFOP's devem iniciar com 1, 2 ou 3. |
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Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de uma NF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor. Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando uma NF-e Autorizada é excluída e é emitida outra usando o mesmo Número e Série. Solução: para corrigir, é necessário ajustar a NF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial. |
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Esta rejeição pode ocorrer caso o Código de Barras do Produto (EAN/GTIN) seja preenchido apenas com zeros ou se o dígito verificador for inválido. Solução: conferir se o EAN do Produto foi preenchido corretamente e reenviar a NF-e. . No sistema NF-e Prático, acesse a tela de Cadastro de Produtos, aba Dados do Produto, e configure o campo "EAN (Código de Barras)". Ainda na aba Dados do Produto | Outras Informações, é possível configurar também o campo "EAN (Tributável)". |
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Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer. Solução: aguardar a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente. |
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