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A Integração do Controle de Transportadoras com a Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e-FRETE é disponibilizada através de um módulo adicional do sistema.
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Informações Obrigatórias
Para a Integração do Controle de Transportadoras com o sistema e-FRETE, é necessário informar corretamente os dados do Motorista, do Veículo e do Proprietário nos respectivos cadastros.
→ Na imagem abaixo, estão relacionadas todas as informações obrigatórias para que você possa verificar e atualizar os seus cadastros adequadamente.
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<p style="text-align: left"><font color="black">Para verificar como realizar estes e outros cadastros no sistema, clique </font><a target="_blank" href="https://manuais.bsoft.com.br/x/FR39">aqui</a><font color="black">.</font></p> |
Configurações Iniciais para a Integração
Para iniciar as configurações para o Pagamento Eletrônico de Frete com o e-FRETE, acesse o menu EDI | Configurações de EDI | Carta Frete Eletrônica.
→ Na tela de Configurações de Carta Frete Eletrônica, aba e-FRETE, marque o item "Habilitar integração nesta empresa", defina o Ambiente ("Produção" ou "Homologação"), informe o CNPJ do Contratante, o Número de Série do Certificado Digital, o Tipo de Embalagem e as Formas de Pagamento para o Adiantamento e para o Saldo.
. Ainda nesta aba, é possível preencher uma Observação ao Credenciado. Confira se as informações foram preenchidas corretamente e confirme a operação.
Em seguida, acesse a tela de Cadastro de Motoristas (menu Cadastros | Motoristas Próprios e Terceiros) e, na aba Atributos, grupo Contrato de Transporte | Carta Frete Eletrônica | e-FRETE, configure o atributo EFRETE_BANCO_CARTAO para definir o Banco do Cartão do e-FRETE.
Nas telas de Cadastro de Veículos Próprios, Terceiros e Vinculados (menu Cadastros), sub-aba Atributos, grupo Contrato de Transporte | Carta Frete Eletrônica | e-FRETE, configure o atributo EFRETE_TIPO_VEICULO para definir o Tipo de Veículo para o e-FRETE.
No cadastro do Proprietário do Veículo (menu Cadastros | Clientes e Fornecedores), aba Atributos, grupo Contrato de Transporte | Carta Frete Eletrônica | e-FRETE, configure o atributo EFRETE_BANCO_CARTAO para definir o Banco do Cartão do e-FRETE.
→ Caso precise informar os Dados Bancários do Proprietário, clique na aba Informações Financeiras | Dados Bancários e preencha os respectivos campos.
Para configurar as informações relacionadas às Naturezas de Mercadorias, acesse a tela de Cadastro de Naturezas de Mercadorias (menu Cadastros | Cadastros Logísticos | Naturezas de Mercadorias), e verifique se a Natureza da Mercadoria (Produto Predominante) e Código Harmonizado estão devidamente preenchidos.
→ Ainda nesta tela, aba Atributos, grupo Contrato de Transporte | Carta Frete Eletrônica, defina o Tipo de Carga e o Código do Tipo de Carga na ANTT.
Emissão de Carta Frete Eletrônica
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<p style="text-align: left"><font color="black">Para gerar a Carta Frete Eletrônica, primeiramente é preciso emitir o Contrato de Transporte através do menu Transportadora | Contrato de Transporte | Contrato de Transporte. Para verificar como realizar o lançamento do Contrato de Transporte, clique </font><a target="_blank" href="https://manuais.bsoft.com.br/pages/viewpage.action?pageId=16583771">aqui</a><font color="black">.</font></p> |
→ Na tela de Contrato de Transporte, aba Carta Frete Eletrônica, verifique as informações da Integração, do Adiantamento e do Saldo.
. Após confirmar o Contrato de Transporte, realize o envio dos dados do Proprietário para o sistema e-FRETE. Para isso, clique no item de menu Cadastros | Cadastrar/Alterar Proprietário do botão "Carta Frete Eletrônica".
O mesmo procedimento deve ser realizado para as opções "Cadastrar/Alterar Motorista" e "Cadastrar/Alterar Veículo" (Principal e Vinculados).
→ Em seguida, clique no botão "Carta Frete Eletrônica" e selecione a opção "Adicionar Operação de Transporte" para gerar a Carta Frete Eletrônica.
. Depois do envio, é exibida uma mensagem que permite verificar a situação dos cadastros e os detalhes da operação.
Após gerar a Carta Frete Eletrônica através da Integração com o e-FRETE, é possível verificar o número do CIOT e o Protocolo nos respectivos campos da aba Carta Frete Eletrônica | Outras Informações.
→ Caso seja necessário Cancelar a Operação de Transporte, clique no botão "Carta Frete Eletrônica" e selecione a opção "Cancelar Operação de Transporte".
Nos casos em que o Pagamento do Adiantamento e do Saldo do Contrato é realizado com Cartão, é preciso utilizar as opções "Registrar Pagamento do Adiantamento" e "Registrar Pagamento do Saldo" do menu do botão "Carta Frete Eletrônica", para Registrar estes Pagamentos no e-FRETE.
→ Para os Pagamentos em Conta Bancária, os valores devem ser lançados no Financeiro do sistema para que o Pagamento seja registrado quando for realizada a Baixa da Parcela.
Ao finalizar o transporte, é possível Encerrar a Operação de Transporte clicando na opção correspondente do menu do botão "Carta Frete Eletrônica".
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Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) Sábado: das 8:00 às 12:00. |