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Parte 1 - Identificação
Na tela de Emissão de CT-e Rodoviário, selecione a opção CT-e através de NF-e | Via Bsoft Docs no menu do botão "Incluir".
→ Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela e no menu do botão "Incluir" da aba Parte 3 - Documentos | Notas Fiscais Transportadas.
Na tela de Importação de NF-e via Bsoft Docs, defina os itens de busca utilizando as opções de filtro disponíveis nos campos "Opções de Busca", "Listar Apenas" e "Limitar Quantidade".
Em seguida, clique no botão "Localizar" para listar as Notas Fiscais que se enquadram nos critérios de busca selecionados.
→ Marque os registros que devem ser importados para a Emissão do CT-e Rodoviário e clique no botão "Importar Documentos".
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Ao realizar a importação, confira se os campos foram preenchidos corretamente e se há a necessidade de modificar alguma informação. |
Altere o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com a orientação repassada pelo responsável contábil da sua Empresa, levando em consideração as seguintes informações:
→ CFOP's CFOPs iniciados com o número número 5 referem-se a transportes Estaduais;
→ CFOP's CFOPs iniciados com o número número 6 referem-se a transportes Interestaduais;
→ CFOP's CFOPs iniciados com o número número 7 referem-se a transportes Internacionais.
No quadro Outras Informações, verifique se os campos precisam de alguma alteração nos dados informados. Indique também qual dos participantes do Conhecimento é o Responsável pelo Pagamento (Tomador do Serviço).
Parte 2 - Dados do Modal
Ao selecionar o Remetente e o Destinatário, os campos "Código do IBGE", "Local de Coleta / Origem" e "Local de Entrega / Destino" são preenchidos automaticamente com as Cidades destes participantes na aba Parte 2 - Dados do Modal.
→ Se for necessário alterar uma Cidade, clique na primeira lupa "Pesquisa de Município" do campo "Código do IBGE" e localize a Cidade desejada.
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Vale destacar que o CFOP indicado na aba anterior deve estar em acordo com os dados da Origem e Destino informados. |
Na sub-aba Dados do Veículo, podem ser informados os dados dos Veículos Principal e Vinculados, do Proprietário e do Motorista que compõem o transporte.
→ Com a atualização da versão do CT-e para a 3.0, a obrigatoriedade destes dados foram transferidas para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), portanto, não possuem mais campos específicos no CT-e, ficando opcional o preenchimento.
. Todavia, o Veículo pode ser informado no CT-e para posterior importação para o MDF-e.
A sub-aba Outras Informações contém os dados não obrigatórios do Serviço de Transporte.
→ Estas informações podem ser preenchidas para controle interno.
Parte 3 - Documentos
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Na aba Parte 3 - Documentos, como a Nota Fiscal Eletrônica já foi importada, basta realizar a conferência dos dados. Quando for necessário incluir mais de uma Nota Fiscal para o mesmo transporte, clique no menu do botão "Incluir" e selecione uma das opções disponíveis. |
Se porventura precisar alterar algum dado na Nota Fiscal, clique no botão "Alterar", realize a alteração do campo desejado e confirme em seguida.
→ Caso alguma Nota Fiscal tenha sido incluída erroneamente, selecione-a na sub-aba Notas Fiscais Transportadas e clique em "Excluir".
Parte 4 - Cálculo do Frete
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Acesse a aba Parte 4 - Cálculo do Frete | Cálculo do Frete para informar os valores do Conhecimento Rodoviário. |
O campo "Peso do Frete" já estará preenchido com o somatório dos pesos informados (Peso, Peso Aferido ou Cubagem) nas Notas Fiscais Transportadas. No quadro Valores que compõem o cálculo do ICMS, habilite o campo "Frete Valor" e insira o valor cobrado pelo Frete.
→ Na sub-aba Cálculo do ICMS, habilite o item "CST" e selecione o Código da Situação Tributária para o Conhecimento. Se for necessário, preencha o campo "Alíquota" para que seja realizado o cálculo do ICMS.
É possível informar também um Valor para o Pedágio. Para adicioná-lo, habilite o campo "Valor" do quadro Pedágio e preencha-o. Caso este Valor deva ser incluído no Cálculo do ICMS, marque a opção "Compõe o Cálculo do ICMS".
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Os CST's CSTs que não permitem a inserção de uma Alíquota são: 40 - ICMS isenção, 41 - ICMS não tributado, 51 - ICMS Diferido e 90 - Simples Nacional. Importante: ressaltamos que estas informações devem ser verificadas primeiramente com os responsáveis pela contabilidade da sua Empresa antes de efetuar o preenchimento no CT-e. |
Assim que finalizar o preenchimento dos valores que compõem o total do frete, clique no botão "Calcular" do quadro Resultado Final.
→ Caso precise incluir uma informação adicional, preencha-a no campo correspondente da sub-aba Observações.
Finalização do Conhecimento
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Confirme a Emissão do CT-e Rodoviário assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza que está tudo certo. |
Ao clicar no botão "Confirmar", a tela de Finalização do Conhecimento é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número do Documento (na primeira emissão realizada no sistema, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").
→ Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, basta apenas clicar em "Confirmar";
→ Se for preciso alterar esta numeração, marque o item "Número do Documento", preencha-o no campo correspondente de acordo com a numeração da sequência e confirme a operação.
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Importante: se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando. |
Ao finalizar o CT-e, será exibida uma mensagem na tela perguntando se o usuário deseja gerá-lo. Caso escolha a opção "Não", ele poderá ser gerado posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "CT-e".
→ Após gerar o Conhecimento, se todos os dados estiverem corretos e o CT-e não for Rejeitado, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:
. 100 - Autorizado o Uso do CT-e: esta mensagem indica que o CT-e foi autorizado pela SEFAZ. Após esta autorização, é possível imprimir o DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico).
. 110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir CT-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada aos participantes. O CT-e com Uso Denegado não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
Para visualizar ou localizar os Conhecimentos emitidos pelo sistema, acesse a aba Consultas, onde podem ser realizadas as buscas de CT-e's es Rodoviários com base nos filtros disponíveis.
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Segunda a Sexta: das 8:00 às 18:00 (exceto feriados) Sábado: das 8:00 às 12:00. |