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Índice
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Nota Fiscal - Principal


Na tela de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, selecione a opção "NF-e de Entrada" ou "NF-e Saída" no menu do botão "Incluir", de acordo com a sua necessidade.

 Esta opção também está disponível no item correspondente do Menu da tela.



Ao incluir uma nova Nota Fiscal, os campos de Série, Data e Hora de Emissão e de Saída são preenchidos automaticamente.

Na aba Nota Fiscal - Principal, insira o Destinatário e, caso haja alguma Transportadora que vá realizar a entrega, insira-a no quadro Transportador.


Nota

De acordo com a Nota Técnica 2016.002 - v 1.60:

  • "Validação (X02-20) paravedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas."



Na sub-aba Geral, preencha as Informações de Identificação, tais como o Pagamento (À Vista ou A Prazo), a Forma de Pagamento e o Tipo do Frete.

 Caso precise inserir uma Observação para a Nota Fiscal, clique na sub-aba Informações Adicionais e preencha o campo correspondente.





Nota Fiscal - Itens


Prossiga para a inclusão dos Itens na Nota Fiscal através da aba Nota Fiscal - Itens.

Nesta aba, clique no botão "Incluir" e, na sub-aba Dados Gerais, preencha os seguintes campos:

. CFOP;

. Produto (Unidade, Valor Unitário, NCM e EAN);

. Quantidade.


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Ao realizar o cadastro de um Produto, é possível definir a Descrição, a Unidade, os Códigos de NCM e EAN e o Valor de Saída.

Desta forma, é necessário informar apenas a quantidade do Produto. (piscar o olho)


Caso o CFOP e/ou o Produto não estejam cadastrados, clique no botão de adição dos campos correspondentes para inclui-los no sistema.

→ Para este exemplo, utilizamos também o campo "Desconto (R$)".



Na sub-aba Informações de Impostos, os dados estarão preenchidos de acordo com a Tabela de Impostos vinculada ao Produto.

→ Caso o Produto selecionado não possua vínculo com nenhuma Tabela de Impostos, é necessário preencher manualmente a Situação Tributária do ICMS e a Origem da Mercadoria.

Também vale ressaltar que, dependendo do Código de Situação Tributária utilizado, diferentes campos são habilitados.

→ Realize o preenchimento de acordo com os dados informados pelo responsável contábil da sua Empresa e verifique também se é necessário informar a Situação Tributária, o Tipo e a Alíquota correspondentes para PIS e COFINS.

. Quando o IPI for informado, torna-se obrigatório informar o Código do Enquadramento Legal.



Após finalizar o preenchimento dos Impostos, clique no botão "Confirmar". Ao efetuar este procedimento, é confirmada a inclusão do Produto na NF-e.

→ Para adicionar mais Produtos, clique no botão "Incluir" e repita esta operação.




Finalização da Nota Fiscal


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Confirme a NF-e assim que realizar a conferência dos dados e tiver certeza de que está tudo certo. (piscar o olho)


Ao clicar no botão "Confirmar", é exibida uma mensagem de confirmação, perguntando ao usuário se ele deseja finalizar a NF-e.

Ao clicar em "Sim", a tela de Finalização da NF-e é exibida, apresentando a Série definida nas configurações do sistema e o Número da NF-e (na primeira emissão realizada, este campo virá preenchido automaticamente com a numeração "1").

. Caso seja a primeira emissão eletrônica realizada pela Empresa, clique em "Confirmar".


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Se a Empresa já efetuava as emissões eletrônicas em outro sistema, deve dar continuidade na numeração que vinha utilizando.


Figura 6 - Finalização da NF-e


Ao finalizá-la, o sistema exibe uma mensagem perguntando se o usuário deseja enviar a NF-e para a SEFAZ.

Caso escolha a opção "Não", ela poderá ser gerada posteriormente através da opção "Gerar/Enviar" do botão "NF-e".

Após gerar a Nota Fiscal Eletrônica, se todos os dados estiverem corretos e a NF-e não for Rejeitada, a SEFAZ retornará um dos códigos a seguir:


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100 - Autorizado o Uso da NF-e: esta mensagem indica que a NF-e foi autorizada pela SEFAZ.

Após esta autorização, é possível imprimir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).


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110 - Uso Denegado: caso o Emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e ou haja alguma pendência/irregularidade na SEFAZ relacionada ao participante.

A NF-e com Uso Denegado não pode ser utilizada, cancelada ou inutilizada.





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